Conforme a Resolução 05/2020 do Diretório Nacional do PSDB, ‘o lançamento de candidatos à prefeito e/ou celebração de coligação, nos cinco municípios de maior eleitorado de cada Estado e naqueles com mais de 100 mil eleitores, bem como nos que tenham geração de programa de televisão será, obrigatoriamente, precedido de autorização da Comissão Executiva Nacional e/ou de seu Presidente Nacional ad referendum’.
Canoas, como se sabe, é um dos cinco maiores colégios eleitorais do Rio Grande do Sul e as deliberações tomadas pelos seus órgãos partidários devem respeitar a previsão acima.
A decisão de apoio à candidatura do PSD divulgada na imprensa é ato isolado e não foi deliberada na convenção de Canoas, não foi submetida à autorização da Comissão Executiva Nacional e não se encontra em sintonia com os objetivos traçados e conduzidos pelo PSDB estadual.
Feitas estas considerações, a Comissão Executiva estadual comunica que entrará em contato com a Comissão Executiva nacional, de modo a garantir que os interesses estratégicos do partido sejam respeitados no Município de Canoas.
Deputado Estadual Mateus Wesp – Presidente do PSDB-RS