Com o apoio de 40 parlamentares, o deputado Pedro Pereira (PSDB), protocolou nesta quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 264 2017) que dá atribuições suplementares às guardas municipais. Ao justificar a matéria, o parlamentar tucano afirma que “se torna necessário essa atualização quem vem para somar, principalmente no que se refere à educação no trânsito e a segurança pública”.
A mudança incluiria um parágrafo único ao artigo 128 da Constituição do Estado, com três incisos. O primeiro atribui às guardas municipais a orientação, fiscalização e operação na fluidez e o controle de veículos, de pedestres e de animais; o segundo promove o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas, e o terceiro impõe na colaboração com os demais órgãos de segurança pública nas ações de preservação da ordem e da paz social.
Para o autor da PEC, Pedro Pereira, nada impede que as guardas municipais tenham outras atribuições além da proteção de bens, serviços e instalações municipais. “É importante ressaltar que, de acordo com a legislação do Estado cabe aos municípios constituir as guardas municipais. Atualmente ela é limitada e em razão de decisões do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal é que proponho essas mudanças na Constituição do Estado.”, explicou o parlamentar.
Como é hoje?
O artigo 128 diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, além da prestação de serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil.