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“Performance bond”, por Eduardo Amorim

Há algum tempo o Brasil tem virado manchete em todo mundo, mas não é por causa da nossa seleção de futebol, pentacampeã mundial ou nosso carnaval, um dos marcos de nossa unidade cultural, e nem tão pouco pelas riquezas de nossa fauna e flora, mas, sim, pelos incontáveis casos de corrupção, cujo dinheiro surrupiado dos cofres públicos é oriundo de obras superfaturadas que se espalham pelo País.

Bem, mas o leitor pode estar se perguntando: o quê isso tem a ver com o Performance Bond? Aí é onde pretendo chegar e esclarecer. Performance bond é um termo americano que em uma tradução livre significa “cumprimento da obra”, no Brasil é conhecido como seguro garantia e tem como objetivo assegurar a conclusão da obra contratada pelo governo.

Nesse tipo de seguro, se transfere para a iniciativa privada o risco de inadimplência ou atraso da obra pelo contratado, cabendo a seguradora o acompanhamento técnico e a realização da obra, pois caso ocorra atraso ou a mesma seja concluída sem as especificações técnicas contidas no Plano Básico, a seguradora ficará responsável por realizá-las ou de ressarcir aos cofres públicos os prejuízos causados.

Estou convicto de que através desse mecanismo legal, evitar-se-á as inúmeras obras inacabadas ou com os infindáveis termos aditivos que, costumeiramente, oneram os cofres públicos em três, quatro, ou mais vezes os valores inicialmente contratados pelo Estado, sem que sejam devidamente penalizados os agentes públicos e privados envolvidos.

Na verdade, quando isso ocorre, o grande penalizado é a população que finda por não ter disponibilizado os serviços estruturais tão aguardados por todos, tendo em vista os atrasos no cronograma da obra, e não raramente, esquecidas no tempo, a exemplo do que vem ocorrendo com as obras contratadas pelo Estado Brasileiro e que agora estão sendo diariamente divulgadas pelos escândalos da Operação Lava Jato, obras com preços superfaturados ou não entregues nos prazos previstos no contrato.

Tudo isso poderia ter sido evitado caso houvesse sido contratado o seguro garantia nessas licitações, pois o setor privado, no caso, as seguradoras, é que iriam suportar os prejuízos. Acredito que com a obrigatoriedade do seguro garantia, colocaremos o lobo para cuidar dos lobos, ou seja, o privado para cuidar do privado.

Sabemos que essa modalidade de contratação é muito comum nos países saxões, em especial, nos Estados Unidos da América, onde passou a ser adotada em 1893, após aprovação do congresso americano da lei denominada “Heard Act”, que estabeleceu a obrigatoriedade do seguro garantia em todos os contratos do governo federal naquele País.

No entanto, é oportuno lembrar que a legislação americana sobre as obrigações de seguro garantia em obras ou serviços públicos divergem de acordo com cada Estado americano, por exemplo, no Arizona, o seguro garantia deve cobrir 100% da obra, desde que sejam acima de US$ 100 mil, já no estado do Alabama, no mínimo, 50% do valor da obra, a partir de US$ 50 mil.

No Brasil, o seguro garantia de obra contratada pelo Estado Brasileiro encontra amparo na Lei. nº 8.666/93, (Lei de licitações), precisamente em seu art. 56 e parágrafos, e está detalhada pela Circular SUSEP 477/2013, mas não é compulsória.

São incontáveis os casos de obras inacabadas nos entes públicos no Brasil. No ano de 2016, o Senado Federal instalou a Comissão Especial destinada a fazer um levantamento de obras inacabadas no País, tendo apurado na ocasião a existência de 22 mil obras paralisadas. Já em Sergipe, o menor Estado da federação, é costumeiro ser veiculado na imprensa local constantes atrasos nas obras e serviços contratados pelo Estado, e, em outras vezes, e outras superfaturadas.

Em que pese esses crimes estarem sendo enfrentados pelos diversos órgãos de fiscalização existentes no País, esse esforço não tem sido suficiente para coibi-los. Nesse cenário, penso ser imprescindível que o Congresso Nacional ofereça para discussão uma legislação mais eficaz no combate a esse tipo de problema recorrente nas contratações de obras públicas e que vem sangrando os cofres públicos e alongando o sofrimento de nossa gente, tão carente de obras estruturantes.

Com o intuito de oferecer uma proposta para aprimorar a Lei de licitações do nosso País e de minimizar, ou porque não, acabar com a possibilidade desses contumazes prejuízos das obras inacabadas ou superfaturadas contratadas pelo Estado Brasileiro, é que apresentei no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado Federal nº 59, de 2016.

Essa Proposta prevê a obrigatoriedade da aplicação do seguro garantia no valor integral das obras, serviços e fornecimento contratados, desde que superior a R$ 200 milhões e foi apresentada nesta Casa legislativa em 1º de março de 2016, e atualmente encontra-se pronto para a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, desde 13 de julho de 2016, com Parecer favorável da Relatora, a senadora Martha Suplicy.

Estou plenamente convicto de que essa modernização em nossa legislação poderá ser um marco decisivo para impedir e sanar essa sangria dos recursos públicos decorrentes de desvios de obras inacabadas ou superfaturadas.

Ao adotar essa mudança em nossa legislação, estaremos criando um divisor de águas no que se refere a mecanismo de controle e fiscalização das obras contratadas pelo Estado Brasileiro e, tenho certeza, de que com o passar do tempo e o aprimoramento da legislação, iremos adotar esse procedimento com maior amplitude, abrangendo contratações com valores menos expressivos. Mas entendo que, nesse primeiro momento, podemos, sim, aplicar esse método para contratações envolvendo valores vultuosos, cujo risco de não cumprimento de contrato é maior e deve, portanto, ser combatido de forma mais contundente.

A proposta evidenciada aqui resguarda o interesse público, na medida em que estabelece o ressarcimento ao Erário Público de eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual e cria mecanismos mais eficientes de combate ao superfaturamento, aos atrasos na entrega das obras e serviços, refreando, sempre que possível, os lesivos termos aditivos intermináveis.

* Eduardo Amorim é médico e senador pelo Estado de Sergipe.

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