PSDB – RS

Prefeitura de Santa Maria abre período de inscrições para projetos culturais que buscam financiamento da LIC 2018

Empreendedores de Santa Maria devem protocolar iniciativas no valor máximo de R$ 95 mil por projeto

 

De 02 a 18 de outubro, empreendedores culturais de Santa Maria que desejam ser financiados pela Lei de Incentivo à Cultura (LIC-SM), a partir de janeiro de 2018, podem submeter seus projetos junto à Prefeitura.  O protocolo de inscrição deve ser feito na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município (Rua Venâncio Aires, nº 1.934, 2º andar da SUCV), no horário das 7h30min às 13h. De acordo com a Instrução Normativa 001/2017, o valor máximo a ser solicitado à LIC-SM, por projeto, não poderá ser superior a R$ 95 mil.

Interessados em protocolar seus projetos devem estar com o Cadastro de Empreendedor Cultural previamente aprovado e em dia com as obrigações previstas em lei. No caso de empreendedores culturais já registrados junto ao Município, é necessária a atualização do cadastro na SMCEL. Já os novos empreendedores devem realizar cadastro no site da Prefeitura, neste link.

Ainda, é obrigatório anexar duas cópias idênticas do projeto, com todos os orçamentos e demais exigências legais (conforme consta na Instrução Normativa 001/2017). Para os empreendedores culturais que possuem projetos aprovados e captados em anos anteriores, é imprescindível que não exista nenhuma pendência referente à prestação de contas.

De acordo com o cronograma da LIC-SM 2017, a análise técnica dos projetos protocolados junto à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer será realizada de 19 de outubro a 08 de novembro. A avaliação da Comissão Normativa acontece no período de 09 de novembro a 06 de dezembro. Por fim, a divulgação dos projetos aprovados está prevista para acontecer em 06 de dezembro.

Mais informações com a responsável pela LIC-SM, Márcia Rocha, junto à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, pelo telefone (55) 3921-7026, ou pelo e-mail lic@santamaria.rs.gov.br.

 

SAIBA MAIS – Santa Maria possui, desde 1999, uma alternativa para o financiamento da cultura: a LIC-SM – Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria. A Lei foi criada para apoiar a produção cultural que Santa Maria vinha desenvolvendo. Além de sanar parte do problema da falta de recursos para ações culturais, a lei incentiva diversos agentes a montarem projetos de maior alcance e, como consequência, multiplicam o público. Áreas beneficiadas pela LIC-SM: Música e Dança; Teatro, Circo e Ópera; Cinema, Fotografia e Vídeo; Literatura; Artes Plásticas e Artes Gráficas; Folclore e Artesanato; Acervo de Patrimônio Histórico; Museologia; Bibliotecas.

O Sistema LIC-SM é um programa de incentivo fiscal que visa estimular o financiamento de projetos culturais por parte dos contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; IPTU  –  Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; ITBI  –  Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor devido a cada incidência dos referidos tributos, através de:

I- Doação – abate 100% (cem por cento), sendo vedada a veiculação da marca ou nome do doador no Projeto Cultural;
II- Patrocínio –  abate 100% (cem por cento),  acrescido de 10% (dez por cento), sendo esse acréscimo creditado na conta do  Fundo Municipal de Cultura  –  FUNCULTURA, podendo o patrocinador veicular o seu nome ou a sua marca no Projeto Cultural;

Parágrafo único: Caso o incentivador opte por doação e ainda tenha no projeto uma participação com outras fontes de financiamento, sua marca poderá aparecer no material  de divulgação do projeto  desde que esteja devidamente autorizado e aprovado pelo(a) Secretário(a)  de Município de Cultura, Esporte e Lazer.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA O CADASTRO DE EMPREENDEDOR CULTURAL:
Toda pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, pode concorrer com projetos na LIC/SM. A inscrição para o Cadastro de Empreendedor Cultural deve ser feita através da página da Prefeitura Municipal de Santa Maria junto ao site da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, clicando no banner, “Cadastro de Empreendedor Cultural” que está na página inicial. O sistema vai gerar uma ficha de inscrição com o número do registro.

Após a inscrição, o Empreendedor Cultural deve entregar na Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer dentro do prazo de 07 (sete)  dias,  a documentação prevista nos Artigos  22 e 23, da Instrução Normativa nº 001/2017.

PESSOA JURÍDICA:
Documentação obrigatória para cadastro Pessoa Jurídica:
I – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto) e alterações contratuais, onde esteja expressa a finalidade social de desenvolver projetos culturais.
Se empresa individual, cópia autenticada do Registro Comercial;
III – relatório das atividades culturais desenvolvidas, acompanhado de documentos comprobatórios na área do cadastro;
IV – certidão de situação fiscal municipal, estadual e federal;
V – certidão negativa de débitos junto a Previdência Social (INSS);
VI – certificado de regularidade do FGTS;
VII – atestado de capacitação para exercício da atividade cultural, fornecido por entidade e/ou instituição representativa de cada área;
VIII – cópia autenticada da Ata de Posse ou Ato de Nomeação ou Eleição do representante legal, se for o caso;
IX – cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;
X – para pessoa jurídica sem fins lucrativos ou organizações não governamentais anexar, se houver, Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública ou qualificação como OSCIP;
XI – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII – cópia atualizada do Alvará;
XIII – certidão atualizada de Pleno e Regular funcionamento comprovando no mínimo 02 (dois) anos de atividade em Santa Maria;

PESSOA FÍSICA
Documentação obrigatória para cadastro Pessoa Física:
I – Curriculum Vitae com destaque de sua experiência na(s) área (s) do cadastro e do projeto a ser apresentado, com documentos comprobatórios;
II – certidão de situação fiscal municipal, estadual e federal;
III – atestado de capacitação para exercício da atividade cultural, fornecido por entidade e/ou instituição epresentativa de cada área do cadastro;
IV – cópia do RG e CPF;
V – comprovante atualizado de residência;
VI – cópia atualizada do Alvará;
VII – certidão atualizada de Inscrição na Prefeitura Municipal de Santa Maria;
VIII- comprovação de domicilio no Município de Santa Maria de, no mínimo, 02 (dois) anos.

 

Texto: Ana Bittencourt (Mtb 14.265)
Imagem: Divulgação PMSM
Superintendência de Comunicação
Prefeitura Municipal de Santa Maria

Ver mais