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Procuradoria Geral da República entra com ação no Supremo contra Lei do Confisco

PGR-Foto-George-Gianni-PSDB--300x200Assim como solicitado no último dia 23 de julho pelo bloco de oposição Verdade e Coerência, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Procuradoria Geral da República ajuizou, nesta quinta-feira (30/7), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5353) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 21.720/2015, conhecida como Lei do Confisco. A ação pede a suspensão cautelar da norma e a declaração de inconstitucionalidade.

Na representação do bloco, os deputados reafirmaram a denúncia feita antes de a lei ser aprovada pela base de apoio do governo Fernando Pimentel na Assembleia: que ao utilizar os depósitos judiciais vinculados a processos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, recursos privados de cidadãos e prefeituras, o governo de Minas estará promovendo um confisco ou apropriação indébita, o que fere a Constituição da República. Além disso, trata-se de matéria de competência clara da União e não dos Estados, o que reforça a ilegalidade.

“A oposição vem alertando a população e as prefeituras sobre a ilegalidade desta ação do governador Pimentel. Além de não ofertar benefícios aos mineiros o governador insiste em confiscar o dinheiro das ações judiciais para pagar despesas de sua administração com uma lei aprovada às pressas e sem discussão. Esperamos que o Supremo possa impedir esta vergonha a Minas Gerais”, afirmou o deputado Gustavo Corrêa (DEM), líder do bloco de oposição.

A lei sancionada pelo governador autoriza o Executivo a utilizar os depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao TJMG para o custeio da previdência social, do pagamento de precatórios e da assistência judiciária, bem como a amortização da dívida com a União. Os depósitos judiciais são os valores correspondentes às ações que transitam na Justiça e são a garantia para quem tem um processo em andamento.

Conforme a ADI, a norma “destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos”. Para o procurador-geral, a norma questionada é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.

No entender da PGR, a norma desobedece a sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, é uma ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e desconsidera a competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.

De cerca de R$ 8 bilhões que hoje se encontram sob custódia do TJMG, aproximadamente R$ 6,5 bilhões são de ações que envolvem apenas particulares, R$ 585 milhões são de ações envolvendo as prefeituras, e apenas R$ 1,1 bilhão em ações que envolvem o Estado.

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