O deputado estadual Professor Bonatto (PSDB) propôs, através do Projeto de Lei 57/2024, protocolado na Assembleia Legislativa, regras e sanções sobre a arquitetura hostil no Rio Grande do Sul. A proposta veda técnicas construtivas hostis e que restrinjam a circulação e permanência de pessoas em situação de vulnerabilidade em espaços públicos livres. A vedação não se aplica à proteção temporária, necessária para a realização de eventos, manifestações de grande mobilização e que tenham finalidade de proteger o patrimônio público ou privado.
“Elementos como paralelepípedos salientes, estrutura de ferros pontudas, paradas de ônibus com bancos infinitamente divididos, são exemplos de uma arquitetura hostil, são uma espécie de engenharia da segregação. Permitindo que essa prática continue, o Estado acaba por não cumprir com direitos individuais e sociais, excluindo, estigmatizando e deixando invisível um problema social que é o crescimento do número de pessoas que vivem nas ruas”, afirmou Bonatto ao justificar a criação da lei.
A proposta prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multas, embargos, interdições e demolição. Os espaços livres de uso público que estiverem com mecanismos hostis deverão ser desobstruídos em até 12 meses após a publicação da Lei.
“Está previsto no Estatuto da Cidade que a tipificação das decisões sobre punições da arquitetura hostil deve ser decidida pelos estados e municípios. Nosso projeto está dentro da legalidade. A partir dessa iniciativa não só estabeleceremos trincheiras contra a discriminação, como vamos promover ações afirmativas, devolvendo a população o pertencimento, a identidade, a apropriação de espaços que, por serem públicos, precisam ser visitados, cuidados, ter vida e não serem limitados”, concluiu Bonatto.
Texto: Isadora Vilanova (Jornalista – MTE 20928)
Foto: Eduardo Beleske