Brasília – O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) criou um projeto de lei que amplia o fornecimento de merenda escolar nas escolas brasileiras. O PL 569/2009 estabelece que, além dos 200 dias de aulas regulamentares do calendário escolar, pelo menos outros 30 sejam acrescentados para a distribuição de refeições às crianças.
Segundo o senador, ao longo do ano são 120 dias, entre sábados, domingos e feriados, em que os alunos já não recebem merendas. Dos 45 dias de recesso, portanto, ao menos 30 poderiam ser usados para alimentar os estudantes, além dos 200 regulares. Isto não causaria qualquer transtorno à estrutura escolar, de acordo com Lucena.
“As escolas estaduais e municipais de educação básica, como unidades de serviço público, têm garantido o seu funcionamento regular em todos os dias úteis do calendário nacional e local, não implicando a medida preconizada por este projeto nenhuma mudança funcional além de uma estratégia de redistribuição dos recursos humanos, materiais e financeiros para garantir o alcance de seus próprios objetivos”, explica.
O projeto não obriga que nenhum aluno deva comparecer à escola para receber a merenda. A medida atinge apenas aquelas crianças cujos pais manifestarem o desejo de se beneficiarem da merenda nos dias da semana em que não haja aulas.
Da Liderança do PSDB no Senado