PSDB Nacional publica a Resolução CEN-PSDB nº 011/2025, que atualiza dois pontos da Resolução CEN-PSDB nº 008/2025, de 24 de setembro de 2025:
🔹 Convenções zonais: quando autorizadas, a coordenação ficará sob responsabilidade do órgão estadual, devendo ocorrer entre 07 e 30 de novembro de 2025.
🔹 Vigência dos diretórios e comissões: permanecem até completarem o biênio de sua eleição, não podendo ultrapassar 30/11/2025.
Confira na íntegra clicando aqui.
