O enfretamento ao novo coronavírus impôs mudanças bruscas nas rotinas sociais. O isolamento orientado pelas autoridades, para reduzir a disseminação da Covid-19, reduziu o acesso a serviços, inclusive os de saúde. Muitos pacientes tiveram dificuldades para dar continuidade a tratamentos regulares iniciados antes da pandemia.
Em razão das medidas restritivas adotadas, constatou-se que nos primeiros 15 dias de calamidade decretada houve redução de 55% em consultas médicas por meio do IPE Saúde. De 17 a 31 de março de 2020, foram realizadas 60 mil. No mesmo período em 2019 chegou-se a 134,4 mil consultas.
Como ação de contingência e com foco em garantir assistência aos usuários, além da implantação de diversos serviços por meio digital, o IPE Saúde anuncia a implantação do atendimento por teleconsulta. A informação foi dada pelo governador Eduardo Leite, nesta terça-feira (14), durante transmissão pela internet com atualizações sobre o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Desenvolvida em parceria com a Procergs, a novidade segue as diretrizes atualizadas para o setor publicadas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina, entrando em vigor a partir desta terça-feira (14).
Cerca de 1 milhão de segurados e 7.400 médicos serão beneficiados. Ainda em caráter excepcional e temporário, o serviço dispensará a cobrança de coparticipação para o usuário.
Entre as vantagens do novo serviço está o fato de que as consultas poderão ser realizadas a qualquer dia e horário, inclusive aos finais de semana, sendo agendadas diretamente entre pacientes e profissionais.
A partir desse contato, o segurado solicita a teleconsulta na área própria do site do instituto, indicando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do especialista. O médico, por sua vez, receberá, via SMS, uma mensagem contendo a senha necessária para a validação do atendimento solicitado pelo usuário. Quando o profissional digitar a senha na autorização de consulta pelo site, o processo estará habilitado.
A definição sobre as plataformas a serem usadas para a realização dos procedimentos cabe aos médicos. Contudo, eles deverão adotar sistemas criados especificamente para esse fim, visando preservar integridade, segurança e sigilo das informações mediante encriptação entre as partes, registro de prontuário com dados clínicos e a emissão de receitas e atestados de modo eletrônico.
Além disso, ao realizar as ações deverão atender aos preceitos éticos de beneficência e observar as normas e orientações sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus.
*Com informações do Governo do Rio Grande do Sul