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Resolução do Diretório Nacional define regras para Executivas

A Comissão Executiva Nacional do PSDB divulgou nota nessa quinta-feira (25), estabelecendo as diretrizes para os Diretórios Estaduais, Municipais e Comissões Provisórias. De acordo com o documento, compete à Executiva Nacional designar os novos órgãos estaduais provisórios, imediatamente após o término da vigência, que terá como prazo máximo 16 de novembro.

A Resolução também determina que os órgãos estaduais provisórios têm a competência de designar os órgãos municipais provisórios, podendo a Comissão Executiva Nacional fazê-lo diretamente. Poderá haver convenção em municípios com mais de 500 mil eleitores e, caso haja, o Diretório Estadual será responsável pela coordenação desta, que será realizada entre os dias 7 e 16 de novembro deste ano.

Após as eleições do ano que vem (2026), só poderá ter convenção municipal naqueles Diretórios ou Comissões Provisórias que obtiveram o mínimo de 4% dos votos válidos para deputado federal ou legenda.

Abaixo íntegra da Resolução 008/2025.

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008de2025 - Resolucao Organizacao Estaduais e Municipais (1)

 

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