PSDB – RS

Sobre a Obrigatoriedade de Envio Prévio de Informações para Convenções Municipais

O Colegiado Estadual da Federação PSDB Cidadania do Rio Grande do Sul esclarece que as Convenções Municipais, destinadas à escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024. É obrigatório que os municípios com menos de 200 mil eleitores enviem uma análise da conjuntura política local e potenciais alianças ao Colegiado Estadual até às 20h do quinto dia anterior à Convenção, pelo e-mail psdbcidadaniars@gmail.com. O e-mail deve incluir informações sobre a Convenção e os candidatos. O Colegiado Estadual analisará e responderá até às 12h do dia anterior à Convenção; se não houver resposta, a Convenção está autorizada. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar na anulação da Convenção Municipal. Municípios com mais de 200 mil eleitores devem comunicar diretamente ao Colegiado Nacional. A conformidade com as regras estabelecidas é essencial para a validade das convenções.

Para maiores informações, leia a resolução em anexo.

RESOLUÇÃO ESTADUAL 03/2024

RESOLUÇÃO FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA – 014/2024

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SENHA DO CANDEX
– A chave de acesso dos municípios ao Candex será enviada a partir desta segunda-feira (15) exclusivamente para o endereço de e-mail do(a) Presidente do Colegiado Municipal da Federação.
– Os municípios receberão a chave na medida em que os Colegiados estiverem disponíveis no site da Justiça Eleitoral.
– Por se tratar de um item de segurança, que não deve ser compartilhado e deve ficar sob estrita responsabilidade do(a) Presidente do Colegiado, não enviaremos a chave do Candex para outra pessoa, ou por WhatsApp.

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DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA:

1) relação atual de bens, contendo a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal, dispensando-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado;

2) fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, observado o seguinte
– a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
– b) profundidade de cor: 24bpp;
– c) colorida, com cor de fundo uniforme;
– d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado;

3) Certidão da Justiça Federal de 1 e 2º graus, denominada “Certidão Judicial para Fins Eleitorais”, a ser obtida no seguinte endereço: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?&seq=135|230|167
A mesma certidão vale para os dois graus. Entretanto, será necessário inseri-la no Candex duas vezes, sendo nomeada uma como 1º grau e outra como 2º grau;

4) Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, denominada “Certidão Judicial Criminal Negativa”, a ser obtida no seguinte endereço: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

5) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, denominada “Certidão Judicial Negativa de Distribuição Cível de 2º Grau Para de Efeitos de Verificação de Enquadramento na Lei Complementar Nº 135/2010”, a ser obtida no seguinte endereço: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

6) Certidão de tribunais superiores caso a candidata ou candidato tenha foro por prerrogativa;

7) prova de alfabetização (diploma, carteira de órgão de classe, histórico escolar, CNH, etc.)

8) prova de desincompatibilização, quando for o caso;

9) cópia de documento oficial de identificação;

10) propostas defendidas pela candidata ou pelo candidato ao cargo de prefeito.

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