Diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o governo do Estado decidiu ampliar as restrições para preservar vidas. A partir dessa resolução, houve a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de sábado (27/2).
A decisão pela bandeira preta, que representa risco altíssimo para velocidade de propagação do vírus e esgotamento da capacidade hospitalar, em todas as regiões do Estado é baseada em uma nova salvaguarda devido ao nível crítico de leitos livres e do elevado crescimento na ocupação hospitalar. A nova regra impõe garantia de bandeira preta às 21 regiões quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI estiver menor ou igual a 0,35 a nível estadual.
Na situação atual, o Estado se encontra próximo de 0,23, sendo que aproximadamente para cada leito livre há quatro leitos ocupados por pacientes confirmados para Covid-19 em terapia intensiva (UTI).
Seguindo o princípio da transparência que norteia todas as decisões do governo, intensificada durante a pandemia para que toda a população entenda a gravidade da situação, o mapa da 43ª será rodado nesta sexta-feira (26/2), com a respectiva divulgação dos indicadores. No entanto, devido ao agravamento da pandemia e da baixa capacidade de atendimento hospitalar, as 21 regiões e seus 497 municípios deverão seguir os protocolos de bandeira preta a partir de sábado até, pelo menos, o domingo, dia 7 de março.
No final da próxima semana, o governo deverá convocar nova reunião com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) para avaliar os resultados das ações adotadas até aqui.
RESTRIÇÕES
Além da queda temporária da cogestão, será mantida a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h, cujo horário foi ampliado a partir do diálogo com prefeitos, e o Gabinete de Crise decidiu derrubar temporariamente também a Regra 0-0, que permitia que municípios com zero internação e zero óbito nos últimos 14 dias pudessem adotar automaticamente os protocolos da bandeira imediatamente anterior à da sua região.
A expansão em 125% dos leitos de UTI adulto SUS no Estado foi fundamental para evitar o esgotamento da capacidade hospitalar até aqui, mas a velocidade de propagação do coronavírus e o crescimento das internações por Covid-19 estão muito além do que a estrutura é capaz de suportar.
A Secretaria da Saúde acionou, nesta quinta (25), o último nível da fase 4 do Plano de Contingência Hospitalar, montado no início da pandemia. Além da suspensão imediata das cirurgias eletivas (com exceção das cirurgias de urgência ou que representem risco para o paciente), a fase 4 pressupõe a instalação de leitos emergenciais em salas de recuperação e em UTIs intermediárias. Junto à ocupação dessas áreas, devem ser acionadas as equipes técnicas desses setores, especialmente as equipes médicas e de enfermagem.
BANDEIRA PRETA
Serviço público – apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social) – seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares – podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro – permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais – seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais – tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Manutenção de veículos – pode funcionar com lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite
do PPCI.
Educação Infantil em creches e pré-escolas e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º anos) – podem funcionar com aulas presenciais.
Ensino Fundamental (exceto 1º e 2º anos), Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) – só podem ocorrer de forma remota.
Ensino presencial – Permitida apenas na Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Nas demais séries, aulas suspensas tanto na rede pública quanto na rede privada. É permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos – podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes – não têm permissão para funcionar presencialmente.
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas – proibidos de funcionar.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos – também devem permanecer fechados.
Áreas comuns de lazer dos condomínios – devem permanecer fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar – devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos – podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares – podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros – é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Serviços de construção – permitido exclusivo para emergências covid, com 75% dos trabalhadores.
Indústria – presencial restrito, com presença de 75% dos trabalhadores.
*Com informações do Governo do Rio Grande do Sul