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Rocha apresenta projeto para coibir abusos no Fies

Para proteger estudantes dos abusos cometidos por algumas faculdades, o deputado federal Rocha (PSDB-AC) apresentou um projeto de lei que disciplina os limites das mensalidades pagas pelo Programa de Financiamento do Ensino Superior (Fies). A proposta determina a fixação e atualização semestral de tabela nacional de valores para cada curso, considerando a média histórica dos encargos educacionais praticados para cada um deles na unidade da federação em que é oferecido. Rocha espera que, dessa forma, possa eliminar as disparidades observadas entre os preços pagos, e que oneram os estudantes e a União.

“Vejam que os alunos beneficiados com o Fies não tem os mesmos descontos que possuem os que pagam suas mensalidades com recursos próprios. Além disso, há uma disparidade entre o valor cobrado pelas instituições de ensino. Há uma instituição de ensino no meu Estado (Acre) que cobra pouco mais de R$ 9 mil por mês, sendo que a instituição não tem hospital universitário e o curso é novo. Aqui em Brasília mesmo nós temos cursos de medicina que custam em torno de R$ 5 mil a mensalidade e tem toda uma estrutura, com hospital e know-how. E essa disparidade causa uma estranheza para os alunos que depois vão pagar essa conta e para a União também”, declarou.

Rocha argumenta que os custos do Fies cresceram vertiginosamente desde 2010, saltando de R$ 2,25 bilhões em 2011 para mais de R$ 17 bilhões em 2016. Para o tucano, é um sinal de que as instituições estão se aproveitando do Fies para aumentar as mensalidades acima da realidade.

“Nós temos aí uma inadimplência em torno de 50% dos alunos beneficiados pelo Fies, e justamente por isso, porque não há uma regulamentação. Hoje quem mais ganha são as instituições privadas. O estudante perde, porque paga um valor acima da média. Então a ideia é regulamentar para beneficiar os alunos que recebem o Fies”, explicou.

Para aperfeiçoar a regra, o tucano propõe que o Ministério da Educação estabeleça a tabela nacional proposta no projeto, usando critérios técnicos e transparentes. Se aprovado o projeto, os valores estabelecidos na tabela nacional só terão validade após 180 dias da publicação da lei.

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