A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (09/08) Projeto de Lei do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) que agrava as penas do crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico. A pena que hoje é de 6 meses a 1 ano de detenção, muda para 1 a 3 anos caso o PLS 128/2016 se transforme em Lei. A decisão da Comissão é terminativa e, caso não haja recurso para o Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, onde também precisa tramitar.
Na prática, o projeto quer acabar com a impunidade para quem com pichações depredar o patrimônio público, em especial aqueles com alto valor cultural para sociedade. Servirá, por exemplo, para punir com maior rigor infratores como os que picharam paredes e painéis de Cândido Portinari, na Igreja São Francisco de Assis, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, ou o Museu da Inconfidência, em Ouro Preto.
“As baixas penas previstas na atual legislação não intimidam aqueles que se dispõem a depredar impunemente o patrimônio histórico e cultural. É preciso garantir que aqueles que o pichem sejam efetivamente punidos. Daí a importância desse projeto de lei. Queremos o aumento da pena dessa conduta para que possamos inibir a atuação de vândalos”, afirma o senador Anastasia.
O relator da matéria, o senador Lasier Martins (PSD/RS), leu na comissão seu parecer favorável à matéria que foi aprovada por unanimidade. Para ele, a pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico ofende a memória histórica e cultural expressa nesses monumentos. “A elevação para o patamar de 1 a 3 anos de detenção e multa revela-se adequada e proporcional para inibir os atos de vândalos que conspurcam monumentos tombados pelo Estado brasileiro. A pena sugerida pelo Projeto não se demonstra rigorosa demais, pois está em harmonia com as penas de outros delitos previstos na própria Lei de Crimes Ambientais”, afirmou o relator.