SOBRE PROPAGANDA IMPRESSA DE CANDIDATOS FILIADOS AO PSDB E CIDADANIA
(como adesivo para-choque, micro perfurado, bandeira, santinho, santão, card, adesivo de roupa botton, entre outros).
- Candidato a Prefeito Sem Coligação: obrigatório constar “Federação PSDB Cidadania”.
- Candidato a Prefeito Com Coligação: obrigatório constar “Federação PSDB Cidadania” e todos os partidos ou a outra federação.
- Candidatos a Vereador: obrigatório constar “Federação PSDB Cidadania”.
- Em todas as propagandas impressas, é obrigatório incluir o CNPJ de quem contratou, o CNPJ de quem produziu e a tiragem.
Fonte: Res. TSE 23.610/2019 (art. 11 e seguintes).
PROPAGANDA ELEITORAL VEICULADA EM REDES SOCIAIS E INTERNET
- Todo impulsionamento deve conter, de forma clara e legível, o CNPJ do candidato ou CPF da pessoa responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral” e “Federação PSDB Cidadania“.
- Em caso de coligação, constar “Federação PSDB Cidadania” e todos os partidos ou a outra federação.
- As mesmas informações devem ser mantidas quando o conteúdo impulsionado for compartilhado ou encaminhado.
Não é permitido:
- Impulsionamento para propaganda negativa.
- Priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que: promova propaganda negativa; utilize como palavra-chave nome, sigla, alcunha ou apelido de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento; divulgue dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou usuário responsável pelo impulsionamento.