O deputado federal Efraim Moraes (DEM-PB) apresentou, na quinta-feira, relatório sobre as regras para coibir a violência em manifestações públicas, que, se aprovado, irá proibir o uso de máscaras nos atos. O texto prevê pena de 6 meses a 3 anos para quem destruir, inutilizar ou deteriorar bens de outras pessoas.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem intenção de votar já no início de março a proposta como resposta à violência nas manifestações públicas. Outra proposta sobre o mesmo tema também tramita no Senado. Na Câmara Municipal de Porto Alegre e na Assembleia Legislativa do Estado também tramitam projetos que visam a regular a ação de manifestantes. As proposições da vereadora Mônica Leal (PP), na Capital, e do deputado estadual, Jorge Pozzobom (PSDB), querem proibir o uso de máscaras nos atos. Na Câmara dos Deputados, o substitutivo, que engloba sugestões de outros nove projetos, também regulamenta o uso de máscaras e outros objetos nas manifestações, além de fixar um prazo de 24 horas para que os organizadores do evento comuniquem à autoridade competente a realização do protesto.
Efraim afirma que é a primeira versão que será colocada para análise dos demais colegas. A ideia é já tentar aprovar a urgência na próxima semana e, se possível, também o mérito. O relator afirma que seu substitutivo não trata de terrorismo e estabelece penas mais brandas do que o que está em discussão no Senado, mas não permite a impunidade que existe atualmente. “O substitutivo é mais sensato. Aumentamos a pena para ação de black blocs e criamos gradação para a ação da polícia. Também regulamentamos o uso de máscaras, já que não é possível generalizar a proibição”, disse Efraim.
O projeto veda a “utilização de objeto ou substância que dificulte ou impeça a identificação do usuário” em local público por quem for suspeito de alguma infração. Mas deixa claro que a proibição não se aplica em caso de festejo ou manifestações de caráter cívico, cultural ou popular. De acordo com o relator, atitudes como depredação de bens públicos ou privados ficarão enquadradas em crime de dano qualificado, por isso a pena pode chegar a três anos. Efraim Moraes destaca como ponto mais importante da proposta que ela permite a ação preventiva da polícia. “Não é crime, por exemplo, estar com uma mochila com fogos de artifício. Mas a polícia poderá abordar a pessoa e, se ela oferecer resistência, aí se torna crime, crime de resistência. A polícia poderá agir preventivamente. Hoje, quem é pego nas manifestações assina termo e é liberado. Isso passa a imagem de impunidade”, argumentou.
Jornal do Comércio 21/02/2014