PSDB – SC

A força da mulher catarinense: O combate à violência contra a mulher

Neste mês de março em que comemoramos o dia internacional de mulher, no próximo dia 08, o PSDB de Santa Catarina faz uma trilogia a fim de abordar temas de suma importância para o dia-a-dia das mulheres brasileiras.

Parte I: O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher ultrapassa questões de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. Toda mulher pode ser uma vítima.

Hoje existem centros de referência para a mulher, delegacias especializadas, casas-abrigo e outras políticas públicas que visam estabelecer ações integradas entre as instituições, o poder público e a sociedade civil. Além disso, é preciso ter consciência de que prevenir os casos de abusos e violência é uma questão de saúde pública. danos à saúde física e mental da mulher impactam diretamente aspectos como maternidade sem risco, planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Nesse sentido, os serviços da saúde são fundamentais para oferecer apoio e informação, porque a maioria dessas mulheres procura um hospital em decorrência das agressões que sofrem.

Segundo o Atlas da Violência 2019, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), houve um aumento de 30,7% no número de feminicídios no Brasil entre 2007 e 2017, com cerca de 13 Assassinatos por dia. Ao todo, 4.936 mulheres foram mortas em 2019, o maior número registrado desde 2007. Nesse período, houve crescimento da taxa em 17 estados, sendo o maior índice o do Rio Grande do Norte, de 214,4%, seguido por Ceará (176,9%) e Sergipe (107,0%). Já no ano de 2017, o estado de Roraima respondeu pela maior taxa, com 10,6 vítimas de homicídio por grupo de 100 mil mulheres, índice mais de duas vezes superior à média nacional (4,7). Os índices com maior redução foram os do Distrito Federal, Espírito Santo e São Paulo, entre 33,1% e 22,5%. De acordo com o estudo, a média de aumento no Brasil em 2017 foi de 6,3% em relação ao ano anterior.

Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Lei Maria da Penha, art. 3º.

Precisamos compreender o complexo cenário que envolve a violência contra a mulher. A disponibilização das informações sobre as iniciativas permitirá refletir sobre quais ações estão sendo implementadas para que sejam estruturadas políticas públicas cada vez mais efetivas e que consigam, de fato, combater a violência contra mulheres.

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