Brasília- O senador Paulo Bauer (PSDB/SC) apresentou seis emendas à Medida Provisória 621, que cria o programa “Mais Médicos”. A comissão que vai avaliar todas as 567 emendas que já foram protocoladas por senadores e deputados federais até a manhã desta quinta-feira não foi instalada e não tem relator indicado.
Bauer é favorável à ideia de levar mais médicos ao interior do Brasil.
“Mas avalio que alguns pontos do programa podem ser melhor ajustados para efetivamente garantir a qualidade de vida entre a população. Por isso, apresentei estas emendas”, comentou o parlamentar.
Na emenda 128, o catarinense prevê a limitação do tempo complementar de formação para os alunos que tiveram auxílio de recursos públicos para financiar seus estudos. Ficariam de fora os que buscaram formação em instituições privadas de ensino superior.
“Acho justo que os médicos formados com ajuda pública retribuam com atuação em unidades de saúde públicas. Mas quem teve a sorte de poder se formar com recursos próprios já pagou pela formação”, comentou o senador.
Bauer incluiu também a emenda 363, que dispensa o concluinte do curso de medicina de primeiro ciclo, que tenha entrado no curso a partir de 1º de janeiro de 2015, e tiver sido convocado para prestar serviço militar, do segundo ciclo de sua formação médica.
“Seria um exagero exigir desse estudante, a dupla função cívica, uma ligada ao SUS e outra a uma Força Armada. Considerando que o serviço militar é obrigatório por força constitucional, esta deve prevalecer sobre a da formação médica”, argumentou o senador.
Na emenda 364, Bauer prevê os reflexos práticos da Medida Provisória no sistema de formação de médicos brasileiros a partir de 2022, quando os primeiros formados passarão por estágio prático obrigatório no SUS. Para não criar uma distinção desfavorável aos médicos formados aqui no Brasil em relação aos colegas estrangeiros, o senador defende que a revalidação de diplomas obtidos no exterior seja precedida por treinamento do portador no Brasil, exclusivamente na atenção básica à saúde em urgência e emergência no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos.
Por último, a emenda 365 tem caráter mais básico. Bauer prevê que os médicos estrangeiros só possam atuar no Brasil caso passem em uma prova de conhecimentos de língua portuguesa. “O domínio do idioma é imprescindível para o desempenho profissional e acadêmico do médico intercambista, seja ele brasileiro ou não. Afinal, além de se comunicar com a população ainda terá saber escrever em português para fazer anotações em prontuários e receitas”, conclui.
No caso da emenda 119, apresentada no último dia 15 de julho, o senador já comemora. Indiretamente, pode se considerar que a ideia foi parcialmente acatada pelo governo federal que, no dia 31 de julho, abriu mão do segundo ciclo de formação nos cursos de medicina, mantendo a especialização. Porém, com o ano inicial obrigatório na emergência e na urgência. A emenda de Bauer prevê que, os estudantes de medicina que forem aprovados na seleção para Residência Médica não precisem fazer o segundo ciclo do curso. Para o senador, o treinamento teórico-prático que os médicos residentes recebem, com carga semanal de 60 horas, tem valor acadêmico inquestionável e supre a necessidade de formação complementar.
(Alessandro Bonassoli, da Assessoria de Comunicação)