Brasília/DF, 25/03/2015 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC), a iniciativa prevê a indenização de pessoas detentoras de títulos dominiais em terras declaradas indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação constitucional.
Além de estabelecer a Constituição de 1988 como margo regulatório para a questão, também prevê o pagamento não só pela terra nua mas, também, pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno. O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), relator da PEC, afirmou durante a defesa do texto, que a solução traz justiça e paz no campo entre os colonos e os indígenas.
“Cria possibilidade de indenização de benfeitorias e da terra ocupada de boa-fé por pessoas que se instalaram munidos de títulos de reforma agrária ou outros concedidos pelos governos estaduais ou federal”, comentou.
Para Bauer, a aprovação na CCJ é um primeiro e importante passo rumo ao seu objetivo.
“O Brasil não pode simplesmente deixar desamparadas famílias que o governo incentivou a ir colonizar o interior do país e depois tirá-las de lá sem auxílio algum. Esta PEC não distingue os colonos dos índios. Ao contrário, propicia a segurança jurídica devida aos dois grupos. Se a terra é mesmo indígena, a eles deve ser devolvida. Mas quem trabalhou lá por décadas, de modo honesto, promovendo o desenvolvimento da nação, não pode ser deixado de lado”, argumentou o autor da proposta.
Para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros à margem da lei, o relator procurou impor, por meio do substitutivo, maior rigor nos critérios de indenização. Assim, para reivindicar esse direito, o detentor do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas também ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena. Outra exigência inserida pelo relator é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).
A PEC 71/2011 terá agora votação em dois turnos no Plenário do Senado. Caso seja aprovada, será enviada para a Câmara dos Deputados.
(Alessandro Bonassoli, da Assessoria de Comunicação, com informações da Agência Senado)