PSDB – SC

Com articulação do senador Paulo Bauer foi aprovado novo prazo para universidades do Sistema Acafe parcelarem tributos federais

Lia de Paula/Agência Senado/Divulgação
Lia de Paula/Agência Senado/Divulgação

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, uma nova oportunidade para instituições de ensino superior parcelarem suas dívidas referentes a tributos federais. A proposta reabre por 90 dias, a partir da publicação da lei, o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previsto no Proies (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior). Como não houve alterações no Senado o texto seguirá para a sanção.

 

“Perderemos cinco minutos, mas a educação ganhará 50 anos”, disse Bauer ao convencer sobre inclusão do assunto na pauta

Uma articulação do senador Paulo Bauer (PSDB) garantiu a inclusão do assunto que beneficia as universidades comunitárias ligadas ao Sistema Acafe, na pauta. Em meio à votação da polêmica lei que flexibiliza o horário de trabalho dos motoristas, o senador catarinense pediu a votação da matéria que relatou favoravelmente na Comissão de Educação do Senado. Em princípio, o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sugeriu que a matéria ficasse para a semana seguinte. Bauer fez um apelo alegando que o processo seria rápido, pois tratava-se de votação simbólica. “Perderemos cinco minutos, mas a educação ganhará 50 anos”, afirmou o parlamentar catarinense.

O projeto (PLC 32/2014) prevê também a remissão dos valores devidos à União a título de Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos – bem como a anistia de multas, juros e encargos legais incidentes. O benefício é dado a instituições estaduais e municipais não gratuitas aderentes ao Proies que comprovem quitado os valores direta ou indiretamente perante o estado ou município.

Além disso o texto estabelece que a adesão ao Proies requer adesão ao sistema federal de ensino, no caso de instituições que não o integrem, no prazo de 30 dias, contados da publicação da lei em que o projeto se transformar.

O texto também altera a Lei do Proies, para aprimorar a execução do programa no tocante às ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). No art. 5º, acrescenta às competências legais do FNDE a de operacionalizar a custódia, a movimentação, a desvinculação e o resgate dos certificados financeiros do Tesouro Nacional, para fins de implementação do Proies.

O Proies foi instituído pela Lei 12.688/2012 para viabilizar a continuidade dessas instituições.

 

Publicado no site Notícias do Dia 28/05/2014

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