Comunicado Prezados, Senhores (as) Em relação à Resolução CEE – PSDB/SC n° 8/2013 que trata do calendário das Convenções Municipais, extraordinárias, destinadas à Eleição dos Diretórios, seus respectivos Delegados e demais órgãos de cooperação, o Diretório Estadual do PSDB em Santa Catarina vem através deste esclarecer: 1- Todos os municípios que possuem Comissões Provisórias homologadas deverão realizar suas respectivas convenções municipais até 15 de dezembro 2013, data em que as Comissões Provisórias perderão a vigência. 2- Os municípios que realizaram suas Convenções Municipais em março e que até a presente data, não enviaram a respectiva documentação ao Diretório Estadual, e que por tanto estão em SITUAÇÃO IRREGULAR, deverão aguardar novas orientações. 3- Lembramos que os diretórios municipais já constituídos e que estão em situação regular estão isentos de qualquer providência. Atenciosamente, Diretório Estadual do PSDB em Santa Catarina
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