Tendo em vista as alterações substanciais na legislação que trata das prestações de contas dos partidos políticos, introduzidas pela Resolução TSE nr. 23.432, de 30 de dezembro de 2014, a COMISSÃO EXECUTIVAESTADUAL recomenda que, por ocasião das Convenções Municipais, a escolha para o cargo de Tesoureiro recaia sobre pessoa que tenha, preferencialmente, formação em Ciências Contábeis, Administração ou Economia, e, na falta deste, que esteja familiarizado com o assuntos da área financeira.
COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL