Confira na tabela as principais alterações da Legislação eleitoral em vigor já nas eleições municipais de 2 de outubro de 2016:
Alterações da Legislação Eleitoral
2012/2014 | 2016 | |
Data das Convenções Partidárias | 10/06 a 30/06 | 20/07 a 05/08 (Art. 8º da Lei nº. 9.504/97 e 93, § 2º da Lei 4.737/65)
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Prazo de filiação partidária | 01 ano antes do pleito | 06 meses antes do pleito. Entretanto, o prazo para a definição do domicílio eleitoral continua de 1 ano (Art. 9º da Lei 9.504/97)
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Comunicação de desfiliação partidária | Ao presidente do partido e ao juiz eleitoral | Somente ao juiz eleitoral (Art. 22, inciso V da Lei 9.096/95)
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Janela – desfiliação partidária desmotivada | Não existia | 30 dias antes do prazo de filiação. Somente poderá mudar de partido o parlamentar que estiver no último ano de mandato (Art. 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.096/95)
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Substituição de candidato proporcional | 60 dias antes do pleito na eleição | 20 dias antes do pleito, exceto pela morte do candidato, que permite a substituição após esse prazo (Art. 13, § 3º da Lei 9.504/97)
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Substituição de candidato majoritário | Antevéspera do pleito na eleição | 20 dias antes do pleito, exceto pela morte do candidato, que permite a substituição após esse prazo (Art. 13, § 3º da Lei 9.504/97)
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Campanha | 90 dias | 47 dias (Art. 36 da Lei nº. 9.504/97 – cálculo aritmético realizado com base na data do registro)
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Propaganda na TV | 45 dias | 35 dias (Art. 47 da Lei nº. 5.504/97)
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Voto impresso | Não existia | Não existe. O veto presidencial não foi reformado, tempestivamente (Art. 16 da CF), pelo Congresso Nacional
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Prestação de contas simplificada | Não existia | Existe. Até o valor de R$ 20.000,00 e em municípios que possuam até 50.000 eleitores (Art. 28, § 9º e 11 da Lei 9.504/97)
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Limite de gastos | Estabelecido de acordo com o Partido. Multa de 5 a 10 vezes sobre o valor que ultrapassar o limite | Estabelecido pelo TSE. Multa de até 100% do valor que exceder, sem prejuízo da apuração de abuso do poder econômico (Art. 18 e 18-B da Lei 9.504/97)
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Gasto com alimentação | Não havia limite | Limite de até 10% da arrecadação da campanha (Art. 26, paragrafo único, inciso I da lei 9.504/97)
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Gasto com aluguel de carro | Não havia limite | Limite de até 20% da arrecadação da campanha (Art. 26, paragrafo único, inciso II da lei 9.504/97)
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Tamanho da propaganda eleitoral | Até 4m2 nos bens particulares | Até 0,5m2 nos bens particulares (Art. 37, § 2º da Lei 9.504/97)
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Tamanho do adesivo em geral | Até 4m2 | Até 50 x 40cm (Art. 38, § 3º da Lei 9.50497)
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Perfurados para veículos | Até 4m2 | Extensão total do vidro traseiro ou 50 x 40 em caso de inserção em outro local do veículo (Art. 38, § 4º da Lei 9.50497)
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Envelopamento de veículos | Até 4m2 | Proibido (Art. 38, § 4º da Lei 9.50497)
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Cavalete, boneco, mesas para distribuição de material e bandeiras | Permitido | Cavaletes e bonecos estão vedados. Continuam permitidas mesas para distribuição de material e bandeiras desde móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas (Art. 37, § 6º da Lei 9.504/97)
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Enquetes | Permitidas, desde que sem valor científico | Vedadas (Art. 33, § 5º da Lei 9.504/97)
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Carro de som | Permitido | Permitido
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Trio Elétrico | Vedado | Vedado
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Inserção na TV idêntica no mesmo bloco | Permitida | Vedada, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis (Art. 51, paragrafo único, da Lei 9.504/97)
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Inserção que degrade ou ridicularize candidato | Vedada | Vedada (Art. 51, inciso VI da Lei 9.504/97)
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Número de Fiscais | Ilimitado | Limite de 2, por partido ou coligação, por seção eleitoral (Art. 65, § 4º da Lei 9.504/97)
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Contratação de pessoal para campanha de prefeito | Ilimitado | Limites:* 1% do eleitorado em municípios de até 30.000 eleitores; * 1% do eleitorado acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil). (Art. 100-A, incisos I e II da Lei 9.504/97)
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Contratação de pessoal para campanha de vereador | Ilimitado | Limite de 50% da regra atribuída ao prefeito, não podendo exceder 80% do limite para deputado estadual (Art. 100-A, § 1º, inciso VI, da Lei 9.504/97)
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Sanção por não respeitar o limite de contratação de pessoal | Não havia | Sanção aplicada nos termos do artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos).(Art. 100-A, § 5º da Lei 9.504/97)
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Doação de serviço voluntário | Não entra no limite de contratação de pessoal | Não entra no limite de contratação de pessoal (Art. 100-A, § 6º da Lei 9.504/97)
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Redução do número de candidatos a vereador | *Partido isolado 150% das cadeiras*Coligação 200% das Cadeiras | *Em municípios acima de 100.000 eleitores o partido e a coligação poderão registrar até 150% das respectivas vagas.* Em municípios abaixo de 100.000 eleitores: – Partido: 150% das respectivas vagas; – Coligação: 200% das referidas vagas. (Art. 10, inciso II da Lei nº. 9.504/97)
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Registro de Candidatura | Até 05/07 | Até 15/08 (Art. 93 da Lei nº. 4.737/65 e artigo 36 da Lei nº. 9.504/97)
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Doação estimável em dinheiro | Até R$ 50.000,00 | Até R$ 80.000,00 (Art. 23, § 7º da Lei nº. 9.504/97)
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Doação de Pessoa Jurídica | Até o limite de 2% dos rendimentos brutos do ano anterior | Vedada. O veto presidencial não foi reformado, tempestivamente (Art. 16 da CF), pelo Congresso Nacional e o STF já sacramentou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da doação por PJ (O art. 81 e parágrafos da Lei nº. 9.504/97 foi revogado pela Lei nº. 13.165/2015)
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Doação estimada entre candidatos | Lançamento em ambas às prestações de contas (entendimento majoritário) | Lançamento somente na prestação do candidato que pagou a despesa (Art. 28, § 6º, inciso II da Lei 9.504/97)
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Recursos Próprios do candidato | Até 50% do patrimônio | Até o limite fornecido pelo TSE (Art. 23, § 1-A da Lei nº. 9.504/97)
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Propaganda eleitoral | Após o registro de candidatura em 05/07 | Após o registro de candidatura em 15/08 (Art. 36 da Lei nº. 9.504/97)
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Não configura propaganda antecipada | Reuniões e encontros organizados pelos partidos sem que houvesse pedido de apoio ou exaltação das qualidades dos interessados. Prévias, entrevista, etc. |
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Prazos de desincompatibilização de candidatos apresentadores de programas | Até a convenção | Proibição após 30/06 do ano da eleição a exibição de programas apresentados/comentados por pré-candidatos (Art. 45, § 1º da Lei nº. 9.504/97)
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Órgãos partidários municipais – prestação de contas | Obrigatório | Os Órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos ou bens estimáveis estão desobrigados de prestarem contas à Justiça Eleitoral, sendo necessária, apenas, declaração da ausência de movimentação de recursos. (Art. 32, § 4º da Lei 9.096/95)
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Suspensão do fundo partidário | Possibilidade de suspensão de novas cotas do fundo partidário, diante da reprovação das contas do partido | Não há previsão de suspensão de quotas do fundo partidário. Somente a devolução da quantia considerada irregular com multa de até 20% (Art. 37 da Lei nº. 9.096/95)
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Efeito suspensivo em Recursos | Inexistente. Necessário ajuizamento de ação cautelar. | Efeito suspensivo aplicado em Recursos interpostos contra decisões do juiz ou do TRE que versem sobre cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.Prova testemunhal singular e exclusiva não poderá gerar a perda de mandatos. (Art. 257, § 2º da Lei nº. 4.737/65)
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Prova testemunhal singular e exclusiva | Valoração pela Justiça Eleitoral de acordo com o caso concreto | A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato (Art. 368-A da Lei nº. 4.737/65)
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Novas Eleições | Quando havia nulidade de mais da metade dos votos válidos | Novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato em pleito majoritário, após o transito em julgado. Eleições indiretas se a vacância ocorrer em menos de 6 meses do final do mandato (art. 224, 224 § 3º e § 4º, I da Lei nº. 4.737/65)
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Dupla filiação partidária | Era prevista | Não há previsão, prevalecendo sempre a mais recente (Art. 22, parágrafo único da Lei nº. 9.096/95)
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