A data final de envio da prestação de contas anual à Justiça Eleitoral é dia 30 de junho de 2020. Neste ano o TSE fez mudanças simplificando para os municípios que não tiveram movimentação financeira, dispensando a constituição de advogado e contador acessando o sistema e gerando uma Declaração de ausência de movimentação de recursos – exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro. Deve ser gerada por meio do sistema SPCA.
Aos órgãos partidários que tiveram movimentações financeiras permanece as normas aplicáveis ao exercício de 2019.
Aos órgãos que não possuem movimentação financeira no exercício de 2019, deverão seguir os passos conforme o passo a passo anexo.
Confira os manuais:
Dúvidas poderão ser tiradas junto ao Diretório Estadual:
Luzia – (47) 99218-4545
Patrícia – (48) 99940-4610
Whatsapp PSDB/SC – (48) 99183-2334