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“Direito do Consumidor Renovado”, por Paulo Bauer

Os últimos anos da década de 1980 foram marcados no Brasil pela falta de respaldo dos consumidores para as suas reivindicações. Depois de muitos estudos, para fechar esta lacuna, foi criado em setembro de 1990 o Código de Defesa do Consumidor. A primeira ferramenta dos brasileiros para se defenderem dos abusos que vinham sendo cometidos por empresas fornecedoras de bens e serviços. No bojo da sua criação nasceram os Procons, órgãos estaduais para mediar os questionamentos dos compradores e pressionar os vendedores a atender ao código.

No início, as reclamações dos consumidores centravam na venda de alimentos vencidos e nas mercadorias danificadas, como latas amassadas e produtos com o lacre rompido. Passadas duas décadas, a telefonia, os planos de saúde e os bancos respondem pela maioria das queixas que chegam aos Procons. Desde agosto deste ano foi criada no Senado uma comissão temporária para modernizar o Código de Defesa do Consumidor da qual eu faço parte na condição de vice-presidente.

Os trabalhos serão intensos, pois a atual versão do Código de Defesa do Consumidor tem 22 anos de existência. Hoje, estamos diante de um mercado muito diferente, pois o comércio eletrônico no Brasil movimenta quase R$ 50 bilhões anualmente e não tem regras definidas para proteger o consumidor de bens duráveis. Além disso, 30 milhões de brasileiros ascenderam para a classe dos consumidores potenciais. Assim, a relação comercial precisa ser atualizada, principalmente se considerarmos a questão crédito e endividamento das pessoas, muitas vezes induzidas a comprar produtos que comprometem a sua renda e capacidade de pagamento.

Fica claro que é preciso estabelecer novos parâmetros sobre os procedimentos do consumidor e dos fornecedores. Sei que o trabalho nesta comissão deve gerar algumas polêmicas, mas estou certo de que vou cumprir a missão da melhor maneira possível. É momento de reforçar e modernizar o Código de Defesa do Consumidor estabelecendo regras que protejam, que valorizem quem realiza a venda observando critérios de qualidade, ética e atenção ao cliente e que definam claramente as penalidades a quem não as cumpre.

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