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Entenda os limites de gastos para as Eleições 2016 nos municípios catarinenses

20032014dinheirofotomarcossantos007_0Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento atualizado nesta quarta-feira, 20 de julho, dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.

Confira abaixo a tabela com os valores dos municípios de Santa Catarina:

Eleicoes 2016 PSDB-SC Tabela Limite de Gastos SC -Atualizada 20-07-2016

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha em abril, o TSE atualizou nesta quarta-feira, 20 de julho, os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito (corrigidos para R$ 108.039,91) e R$ 10 mil para vereador (corrigidos para R$ 10.803,91), o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

 

Novos Municípios

O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 (não há casos em Santa Catarina) será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.

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