PSDB – SC

Entrevista do presidente nacional do PSDB, Aécio Neves

aecio neves reuniao bancada PSDB foto George Gianni

 

 Sobre maioridade penal

 

Houve uma grande convergência na reunião da bancada na Câmara dos Deputados, com a participação do líder Carlos Sampaio e do governador Geraldo Alckmin e o PSDB irá propor na reunião da Executiva, na próxima semana, o fechamento de questão em torno de três projetos. O primeiro deles, uma PEC do senador Aloysio Nunes que aqui foi reeditada a partir de proposta do deputado Jutahy (Magalhães) que prevê o fim da maioridade penal para casos de crimes hediondos, ouvido o Ministério Público e aceito pelo juiz do caso. Portanto permite que haja uma flexibilização em relação à legislação atual.

 

Também estamos fechando questão em torno de uma proposta de iniciativa do governador Geraldo Alckmin, relatada na Câmara pelo deputado Carlos Sampaio, que permite a extensão do tempo de internação do menor infrator dos atuais três anos para oito anos e essa pena, essa restrição de liberdade seria cumprida no estabelecimento diverso daquele onde os menores de 18 anos se encontram.

 

E uma terceira proposta de minha autoria que agrava as penas para os maiores de idade que utilizam menores para o cometimento de crimes. Hoje essa pena é de no máximo quatro anos de privação de liberdade. Ela pode chegar a até 12 anos. Exatamente para impedir essa indústria hoje de utilização de menores para o cometimento de crimes.

 

São propostas ousadas, responsáveis e é importante que lembremos que todas elas tiveram a oposição do PT até aqui. A proposta do senador Aloysio no Senado Federal não teve por dois votos a possibilidade de ser votada em plenário pela postura clara do governo contrariamente a ela, até porque o governo, sequer no ECA, pretendeu até agora mexer.

 

A proposta apresentada e relatada pelo deputado Carlos Sampaio também teve a obstrução do PT durante todo o ano passado na sua tramitação na Câmara dos Deputados, e a nossa sequer houve a tramitação adequada na Comissão de Constituição e Justiça. Então, há um consenso do PSDB em torno dessas propostas. Somos a favor da redução da maioridade para crimes hediondos, já previstos na legislação, repito, ouvindo o Ministério Público e o juiz. Vamos propor a ampliação do prazo de permanência do menor infrator nas instituições de três para até oito anos, e vamos permitir que seja triplicada a pena de maiores de idade, de criminosos que utilizem menores para o cometimento de crimes. Essas são as propostas consensuais do PSDB, e aqui na Câmara o líder Carlos Sampaio tem a prerrogativa, tem a autoridade perante a bancada para negociar, inclusive com o presidente da Câmara, a forma em que essas propostas serão votadas.

 

A redução da maioridade passa para 16?

 

Para 16 anos no caso de crime hediondos (graves e específicos) porque existem hoje dois campos políticos que já se manifestaram. Um a favor da redução linear da maioridade para 16 anos. Não somos a favor dessa proposta. E outro que quer manter as coisas exatamente como estão. O que estamos defendendo agora é exatamente aquilo que defendemos durante a campanha eleitoral.

 

 

Entrevista – Deputado Carlos Sampaio

 

Nós temos a clareza dentro da bancada de que a melhor proposta hoje é a emenda constitucional sugerida pelo senador Aloysio Nunes, que propõe a redução da maioridade que a bancada do PSDB vai ser favorável à redução da maioridade para os crimes hediondos e, nessas hipóteses, será o Ministério Público que entrará com o incidente de redução de maioridade e é o juiz quem decidirá. Portanto, vai ser uma análise muito bem criteriosa, feita por magistrado e pelo Ministério Público, que são operadores do direito. Não é a redução pura e simples, linear para qualquer hipótese. Não. É a redução para os crimes hediondos onde haja uma ação do Ministério Público e uma decisão judicial.

 

A bancada votaria contra a redução linear?

 

A bancada é contrária à redução linear na sua grande maioria e tem clareza da sua unanimidade. Unanimidade é em torno da proposta da redução da maioridade para os crimes hediondos, onde a ação seria proposta pelo Ministério Público e a decisão seria tomada caso a caso pelo magistrado.

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