A Justiça Federal suspendeu, nesta terça-feira (12), a nomeação de Eugênio Aragão para o cargo de ministro da Justiça. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
De acordo com matéria publicada pelo portal G1, a juíza considerou que a nomeação só poderia acontecer caso Aragão, empossado no cargo no último dia 17, se desvinculasse do Ministério Público Federal (MPF), órgão ao qual ele está vinculado desde 1987, como procurador da República.
Embora também seja procurador, Aragão poderia assumir cargo no Executivo porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos cargos. No entanto, a juíza considerou que a proibição vale também para quem entrou antes da data prevista legalmente.
“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88″, destacou a juíza em sua decisão. A determinação tem validade imediata.
Aragão se tornou o segundo ministro da Justiça que teve sua nomeação derrubada nas últimas semanas. Antes dele, o Judiciário vetou a atuação no cargo de Wellington Silva, pelos mesmos motivos – Silva também é integrante do Ministério Público.