Os municípios catarinenses tiveram um aumento no repasse dos recursos do ICMS graças a uma lei de autoria do deputado estadual Marcos Vieira.
A lei 16.597, de 19 de janeiro de 2015 estipula que municípios que possuam empresas exportadoras passem a receber 90% da parte do ICMS do valor adicionado em nota fiscal.
Antes da lei, a totalidade do recurso ficava somente com a cidade onde o produto era embarcado para a exportação, geralmente um município portuário. “O que era injusto, pois o município onde está instalada a empresa é que ficava com o prejuízo, pois a prefeitura tem que dar creche aos funcionários, saúde, transporte, segurança e arrumar as estradas e o município onde só era embarcado para a exportação ficava com bônus todo, pois não produzia nada”, explicou o deputado Marcos Vieira.
Usando a tribuna da Alesc na tarde desta terça-feira (02/07), Marcos Vieira disse ainda que ao repasse aos municípios pode chegar a um acréscimo de até 35%, no caso da cidade de Nova Veneza no Sul do Estado.
A lei, apesar de ter sido publicada em 2015, começou a dar resultados efetivos aos municípios a partir de janeiro de 2016 (veja quadro). Municípios que possuem empresas que exportam grandes quantidades, independentemente do tipo de produto, são as mais beneficiadas, como por exemplo o município de Itapiranga, no Extremo Oeste, que a partir da lei, de acordo com o prefeito Jorge Welter, passou a ter um incremento de até R$ 500 mil mensais nos cofres públicos.
O deputado Moacir Sopelsa, logo após o pronunciamento de Marcos Vieira, elogiou a Lei e a atitude de Vieira. “É uma vitória para os municípios, tão carentes de recursos que foi conquistada graças ao trabalho do deputado Marcos Vieira e que teve o apoio da maioria dos parlamentares”, concluiu Sopelsa.
Com a lei, 90% dos recursos voltam para o município de origem e 10% ficam com o município onde é feito o embarque para a exportação.
Quadro comparativo da lei quanto ao repasse do ICMS
Cidade | Janeiro/2015 | Janeiro/2017 |
Nova Veneza | R$ 1.037.128 | R$ 1.407.322 |
Lages | R$ 6.892.336 | R$ 8.311.189 |
Gaspar | R$ 3.386.032 | R$ 4.037.608 |
Capinzal | R$ 1.701.046 | R$ 2.065.786 |
Ipumirim | R$ 1.026.695 | R$ 1.237.045 |
Chapecó | R$ 8.557.817 | R$ 10.402.641 |
Itapiranga | R$ 1.498.896 | R$ 1.891.033 |
Concórdia | R$ 3.869.961 | R$ 4.360.526 |