
PROVIDÊNCIAS APÓS A CONVENÇÃO MUNICIPAL
Ø A Comissão Executiva Municipal eleita deverá requerer o registro do Diretório Municipal junto ao órgão estadual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da Convenção que elegeu os seus membros;
Ø Para o registro do Diretório Municipal, é necessária e indispensável a apresentação dos documentos constantes da Resolução CEE-PSDB n° 002/2015, devendo ser encaminhado pelo correio, com aviso de recebimento (AR), no seguinte endereço: Av. Prefeito Osmar Cunha, 183, Bloco B, Sala 501, Ed. Ceisa Center, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88.015-100. Encaminhar a documentação digitalizada, encaminhando a relação nominal dos dirigentes municipais em planilha Excel para o seguinte correio eletrônico: atendimento@psdb-sc.org.br.
Ø A Comissão Executiva Municipal que não cumprir as exigências e formalidades estabelecidas terá a Convenção cancelada ex-ofício, ou por representação de qualquer convencional;
Ø Cumprido o exame da regularidade dos atos, a Comissão Executiva Estadual fará a comunicação ao TRE, para fins de anotação do Diretório Municipal.
Dúvidas ou esclarecimentos através do telefone (48) 3333-8916 ou e-mail: atendimento@psdb-sc.org.br