
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Ø Para concorrer na convenção deve ser apresentado o requerimento, para o Registro de chapa, completa, com membros titulares e suplentes, para o Diretório, Conselho de Ética e Disciplina e Delegados à Convenção Estadual.
Ø O registro das chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes a que faz referência o art.25 do Estatuto Partidário, preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, ou seja, é necessário ter no mínimo 30% de mulheres ou de homens. (Art.101 do Estatuto Partidário).
Ø O registro de chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes do Diretório Municipal, assim como de Delegados e Suplentes à Convenção Estadual, será requerido, por escrito, à Comissão Executiva, até 12 (doze) dias antes da Convenção, subscrito por grupo mínimo de convencionais correspondentes à metade do número de membros efetivos do Diretório, para cada chapa.
DA ELEIÇÃO
Ø A convenção será dirigida pelo Presidente da Comissão Executiva ou Comissão Provisória Municipal; instala-se com qualquer número de convencionais, mas só deliberam com o comparecimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número mínimo de filiados ao Partido. (Art.97, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário).
Ø A Convenção elege os membros do Diretório Municipal e o(s) seu(s) respectivo(s) suplente(s), bem como os componentes do Conselho de Ética e Disciplina, além do(s) delegado (os) à Convenção Estadual. (Art.95, Inciso V, do Estatuto Partidário).
Ø O Diretório Municipal elege a sua Comissão Executiva e o Conselho Fiscal Municipal. (Art.99, Inciso I, do Estatuto Partidário).
Ø Caso concorra mais de uma chapa, poderá ser deferida, até 3 (três) dias antes da Convenção, a pedido dos respectivos subscritores, a fusão de chapas cujo registro de candidatos já tenha sido deferido, só podendo constar da nova chapa os candidatos registrados constantes das chapas anteriores que se fundiram. (Art. 25, §5º. do Estatuto Partidário).
Ø As impugnações, devidamente fundamentadas, serão feitas dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da hora de encerramento do prazo para requerimento do registro.
Ø A lista de presença dos convencionais deverá ser registrada no livro de atas respectivo, com o nome completo em letra legível e, ao lado, a assinatura.
Ø Nas Convenções, as deliberações referentes à eleição dos órgãos partidários, serão tomadas por voto direto e secreto. (Art. 31 do Estatuto Partidário).
Ø Em qualquer Convenção, considerar-se-á eleita, em toda a sua composição, a chapa que alcançar mais de 80%(oitenta por cento) dos votos válidos apurados, excluídos os votos nulos e brancos. (Art. 29 do Estatuto Partidário).
Ø Se, para eleição do Diretório e de Delegados e respectivos suplentes, tiver sido registrada mais de uma chapa que venha a receber, no mínimo, 20 % (vinte por cento) dos votos dos convencionais, os lugares a serem ocupados serão divididos proporcionalmente entre elas, preenchidos por seus candidatos, na ordem de colocação na respectiva chapa registrada. (Art. 29, §4º, do Estatuto Partidário).
Ø O Diretório eleito considerar-se-á empossado, automaticamente, após a proclamação do resultado da respectiva Convenção.
Ø Os acontecimentos da convenção deverão ser resumidamente registrados na ata respectiva.
Ø Encerrada a convenção, o Diretório Municipal, sob a direção do Presidente da convenção ou por quem este indicar, se reunirá para proceder à eleição simultânea da Comissão Executiva Municipal e do Conselho Fiscal Municipal. (Art.99, Inciso I, do Estatuto Partidário).
Ø O pedido de registro de chapas concorrentes à Comissão Executiva Municipal e ao Conselho Fiscal deverá ser protocolado até o momento da instalação da reunião do Diretório Municipal para as eleições respectivas.
Ø As eleições da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal obedecerão ao sistema majoritário, considerando-se eleita, em sua totalidade, a chapa que obtiver a maioria relativa dos votos.
Ø As eleições da Comissão Executiva Municipal e do Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema de voto aberto, nominal ou simbólico.