PSDB – SC

Mais afinal, o que é uma Pré-Campanha?

Pré-candidato e candidato são termos diferentes. O primeiro é usado quando uma pessoa deseja disputar um cargo político, mas que ainda não tenha sido escolhido dentro do próprio partido, ao qual está filiada, para disputar as eleições. O candidato, por sua vez, é o estágio em que a pessoa já está inserida na corrida eleitoral.

A pré-campanha, portanto, é o período em que um pré-candidato apresenta sua pretensa candidatura tanto ao seu partido, quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.

Antes de partirmos para a regras, é importante salientar que não há uma data legalmente prevista para o início de uma pré-campanha. Só é definido pela Lei da minirreforma que as convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, sendo lavrada a ata das reuniões e das decisões tomadas nesses dias em livro aberto rubricado pela Justiça Eleitoral e publicada em até 24 horas em qualquer meio de comunicação para conhecimento de toda a sociedade.

O que pode na Pré-Campanha:

  • declaração pública de pretensa candidatura;
  • exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
  • pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto);
  • participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  • realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo);
  • divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto);
  • divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
  • a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
  • os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

 

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