Nota Oficial do PSDB-SC
A respeito do Artigo 39 da Resolução 23.465 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece prazo de 120 dias para a validade das Comissões Provisórias nos municípios, sob pena de não participação nas eleições municipais de 2 de outubro, a Comissão Executiva Estadual do PSDB de Santa Catarina, reunida nesta segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016, na sede do partido, comunica que:
1) O PSDB de Santa Catarina, por entender que a resolução pelo tribunal tem abrangência no território nacional, envolvendo todos os partidos políticos, solicitou orientação da Comissão Executiva Nacional acerca do assunto;
2) O PSDB SC tem infraestrutura e condições de, se necessário for, e com autorização prévia da Comissão Executiva Nacional, realizar, dentro do prazo de 120, as convenções para a formação dos diretórios nos municípios onde hoje constam comissões provisórias.
Florianópolis, 15 de Fevereiro de 2016.
Deputado MARCOS VIEIRA – Presidente do PSDB-SC