PSDB – SC

Paulo Bauer garante continuidade do Vale-Cultura

Senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresenta projeto proibindo uso de veículos com mais de dez anos em transporte escolarBrasília- O Senado Federal aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 618/2013, que trata de vários temas. Entre eles está a revogação, por parte do governo federal, da lei que criou o Vale-Cultura, graças à uma emenda do senador Paulo Bauer (PSDB/SC).

A justificativa do Palácio do Planalto é que a renuncia de receita não poderia constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para este ano, pois o mecanismo já teria sido aprovado antes da criação do vale. O Plenário, no entanto, acatou emenda de Bauer, que mantém essa renuncia fiscal para os próximos anos.

“A justificativa do governo é correta para o ano de 2013. Porém, não se justifica que esses valores não sejam incluídos no orçamento para os anos posteriores. Tanto é verdade, que o projeto de LDO para 2014 traz as estimativas de renúncia de receita decorrente do vale-cultura”, explica o parlamentar catarinense.

Os valores são de R$ 1,23 bilhão para 2014, R$ 2,04 bilhões para 2015 e R$ 2,23 bilhões para 2016. Com a aprovação dessa emenda do senador Paulo Bauer o programa do Vale-Cultura fica viabilizado ainda neste ano.

Criado em dezembro de 2012, o Vale-Cultura concede R$ 50 mensais a trabalhadores para a compra de bens culturais. O funcionário que recebe até cinco salários mínimos, por exemplo, terá descontado 10% dos R$ 50. O desconto varia de acordo com a faixa salarial. Os trabalhadores que receberem mais de cinco salários mínimos também poderão obter o benefício. Mas o desconto salarial é maior. Um funcionário que receba acima de doze salários mínimos terá descontado, por exemplo, 90% dos R$ 50.

Para aderir ao programa, que não é obrigatório, as empresas de lucro real (com receita bruta total superior a R$ 48 milhões no ano anterior) receberão incentivo de até 1% sobre o imposto devido.

Empresas que aderem ao lucro presumido (que faturam menos de R$ 45 milhões por ano) e que integram o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) também poderão oferecer o Vale-Cultura a seus funcionários, mas sem incentivo fiscal. Como contrapartida, os R$ 50 não serão tributados.

(Achiles Pantazopoulos, da Assessoria de Comunicação)

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