
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ø A Comissão Executiva Estadual do PSDB-SC fixou a data de 16 de Maio de 2015 para realização das Convenções Municipais;
Ø O Edital de Convocação deverá ser publicado até 15 dias antes da data da convenção, ou seja, até o dia 01-05-2015, para quem fizer a Convenção em 16-05-2015.
Ø Ressalta-se que a publicação do ato de convocação deve ser feita em um Jornal local, quando existente, e afixado na sede do partido e na Câmara Municipal ou no Fórum local ou no Cartório Eleitoral.
Ø O mandato dos Diretórios e demais órgãos partidários terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição (Art.21 do Estatuto Partidário);
Ø Para votar e ser votado o filiado deve ter sido filiado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, conforme Resolução CEN-PSDB n° 010/2014;
Ø Para realização da Convenção é necessário verificar se o município conta com o número mínimo de filiados, conforme Tabela constante da Resolução CEE-PSDB n° 002/2015;
Ø A convocação da convenção, a definição do lugar, com o endereço completo, o dia e a hora de sua realização, bem como da pauta para deliberação, devem ser definidas pela Comissão Executiva;
Ø A primeira providência a ser adotada é a convocação de uma reunião para tais fins, lavrando-se a ata respectiva.
Ø A Convenção será realizada na sede do Partido, podendo, por motivo relevante e por deliberação da Comissão Executiva, reunir-se em outro lugar.
Ø A Comissão Executiva Municipal deverá realizar a convocação da Convenção através do seu Presidente, mediante a publicação de EDITAL, com no mínimo 15 dias de antecedência da data de sua realização.