Na manhã desta terça-feira (24), o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) deu entrada na Câmara dos Deputados com um projeto de lei que visa à redução no índice de perdas pelas empresas públicas de distribuição e abastecimento de água.
A matéria prevê um conjunto de metas para reduzir, em longo prazo, o desperdício de água em todo o país. O ideal é que as empresas de distribuição atinjam, 15 anos após a vigência da lei, o índice de perda de apenas 15%. Em um dos artigos da matéria, Tebaldi veta a criação ou aumento de taxa de distribuição em razão das metas previstas nesse projeto.
Tebaldi cita em seu projeto que a cidade japonesa de Tóquio é um exemplo a ser seguido: entre 2003 e 2013, o desperdício caiu de 150 milhões para 68 milhões de m³ água. Em outros países como Estados Unidos o número de perdas chega ao máximo de 12% e na França impressionantes 9%. O Japão inteiro chega a apenas 3%. O Brasil apresenta o índice vergonhoso de 45%. “Mesmo sendo um país de extensão continental, com recursos hídricos em abundância, nada justifica um índice tão alto de desperdício. E o pior: é uma perda que se contabiliza antes que a água chegue ao consumidor final”, observou o deputado Tebaldi, que é engenheiro sanitarista e ambiental.
De acordo com texto, o projeto contribui com a expansão da rede de distribuição de água e também afasta a possibilidade de desabastecimento no país. O Nordeste brasileiro continua padecendo com a seca, problema que poderia ser amenizado ou até mesmo extinto, caso nossos recursos hídricos fossem gerenciados de uma forma mais responsável, evitando os desperdícios. Além da seca que abate o Nordeste brasileiro, um estudo mostra que um terço das cem maiores cidades do País precisa de um novo manancial para atender a população, devido aos vazamentos nas redes de distribuição que aparecem em vários lugares como no meio de calçadas e ruas que cortam o país de norte a sul.
O projeto exigirá normas complementares e fiscalização árdua. “O Ministério das Cidades junto às agências reguladoras de controle e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, serão os responsáveis pela criação de normas, pela fiscalização e pelas eventuais punições, seja busca, seja na manutenção dos índices estipulados como meta” – finalizou Tebaldi.