PSDB – SC

Projeto do Senador Paulo Bauer responsabiliza empresa de Internet que não remover conteúdos ofensivos

O senador Paulo Bauer (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 323/2017, que responsabiliza empresas provedoras de aplicações de Internet (como, por exemplo, Google e Facebook) pela divulgação de conteúdos ofensivos.

A penalidade é válida caso as páginas, após notificação e dentro dos limites técnicos do serviço, não removerem conteúdos que incitem ódio e preconceito e divulguem sem consentimento vídeos ou imagens com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. A ideia do parlamentar catarinense aprimora o Marco Civil da Internet.

No primeiro caso, segundo o Projeto de Lei, quem pode requerer a indisponibilização do material é o ofendido, o Ministério Público e a Defensoria Pública. No segundo ficam autorizadas as vítimas e seus representantes legais. O provedor dos serviços terá o prazo de 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a determinação. O não cumprimento gera multa de até 5% do faturamento da empresa no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.

Bauer tomou como base lei semelhante criada no primeiro semestre pelo ministro da Justiça da Alemanha, Heiko Maas, e aprovada pelo parlamento alemão no último mês de junho.

“Temos que procurar modernizar sempre a nossa legislação, mantendo o Brasil na mesma sintonia de outros países”explicou.

Na avaliação do autor da matéria, os provedores de redes sociais não são culpados pelos crimes e pela violência praticados por aqueles que agridem terceiros em função de etnia, raça, cor de pele, nacionalidade, origem regional, idade, limitações físicas ou mentais, religião, sexo ou orientação sexual.

“Mas essas empresas devem participar ativamente no combate desse problema, pois são responsáveis pela prestação de um serviço que, infelizmente, potencializa enormemente a divulgação de conteúdos ofensivos”, argumenta Bauer.

De acordo com o senador, o discurso de ódio é incompatível com o exercício das liberdades democráticas, pois quem dele faz uso não busca o diálogo. Ao contrário, deseja silenciar a voz legítima das minorias, em flagrante abuso da liberdade de expressão. Ainda mais que, na Internet, isso normalmente é feito com o uso do anonimato.

“A alteração que apresento ao Marco Civil da Internet complementa a tipificação penal já prevista no parágrafo segundo do artigo 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Essa legislação prevê reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza”, explica o líder do PSDB no Senado.

A matéria tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), onde aguarda até dia 21 de setembro eventuais emendas e, depois, a designação de um relator. Se aprovado, o projeto irá, em caráter terminativo, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

(Alessandro Bonassoli, da Assessoria de Comunicação)

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