REGIMENTO DO CONGRESSO ESTADUAL DA
JUVENTUDE DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
SANTA CATARINA – JPSDB/SC
23 de novembro de 2013, Penha – SC
Seção I – Do Congresso
Art.1o – O Congresso da JPSDB/SC é a instância máxima de deliberação da Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira no Estado de Santa Catarina
Art. 2o – O Congresso da JPSDB/SC será realizado no 23 de novembro de 2013, na cidade de Penha, SC.
Art. 3o – Compete ao Congresso da JPSDB/SC:
I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da instituição;
II. Eleger a comissão executiva da JPSDB/SC, para mandato de dois anos;
III. Eleger a Comissão de Ética e Comissão Fiscal da JPSDB/SC;
Art.4o – Serão admitidos como Delegados, com direito a voto, o filiado ao PSDB com idade entre 16 (dezesseis) e 32 (trinta e dois) anos, indicado pela respectiva Executiva Municipal da JPSDB.
Seção II – Da organização do Congresso
Art. 5o – O Congresso da JPSDB/SC, será organizado pela Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB.
Art. 6o – O Congresso da JPSDB/SC será composto pelo disposto no art. 4o.
Seção III – Das regras gerais para o credenciamento de delegados(as)
Art. 7o – Cada município terá direito a número de delegados em igual proporção ao número de parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo 1o – Os Secretariados Municipais de Juventudes poderão eleger suplentes dos delegados, que tomarão posse no Congresso Estadual em caso de impedimento ou ausência dos titulares, a lista com os nomes dos membros suplentes de cada município, também deverão ser enviadas, no ato da inscrição, respeitando o estipulado no art.4o.
Parágrafo 2o – As bancadas municipais só serão efetivamente credenciadas no Congresso se estiverem compostas com, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus respectivos delegados ou suplentes.
Seção VI – Do Credenciamento dos delegados
Art. 8o – Cada diretório municipal da JPSDB/SC deverá enviar por email ao endereço: psdb@psdb-sc.org.br, a ata (modelo oficial segue anexo) contendo os nomes dos seus respectivos delegados e suplentes, constando RG, exclusivamente até as 17h do dia 14 de novembro de 2013, sob pena de não participar do Congresso, por motivo de impossibilidade de organização das atividades oficiais.
Art. 9o – O credenciamento presencial será realizado no dia 23 de novembro de 2013 (sábado) das 08:30h às 10h.
Art. 10o – Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa Local de Credenciamento os seguintes documentos:
a) Ata oficial para eleição de delegado/as, constando nome, RG.
Parágrafo 1o – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a, bem como o não envio antecipado como exposto no art. 8o.
Art. 11o – A mesa local de credenciamento das atas será indicada pela Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB. Poderão dirigir- se à Mesa Local de Credenciamento para credenciar a Ata:
I – Coordenador da Delegação Estadual;
II – O próprio delegado
Art. 12o – Qualquer membro da JPSDB/SC poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s), até as 12h do dia 23 de novembro 2013.
Parágrafo 1o – Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB para serem somente por ela julgados.
Parágrafo 2o – As Mesas Locais de Credenciamento devem apenas verificar a documentação dos delegado/as e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a Mesa Local poder para impetrar ou julgar recurso.
Parágrafo 3o – No caso de recurso impetrado, a Mesa Local receberá os documentos e entregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento.
Art. 13o – De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento pelos constantes no art. 9o. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.
Seção VII – Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso
Art. 14o – O delegado/a só poderá exercer suas funções no Congresso da JPSDB/SC, apresentando-se à Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).
Art. 15o – A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma.
Art. 16o – O delegado/a poderá retirará sua credencial no ato do credenciamento.
Parágrafo 1o – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. A partir das 10h do dia 23 de novembro de 2013, o suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a. Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos neste regimento no Art. 10o. Os horários poderão ser modificados pela Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB.
Seção VIII – Da Direção da JPSDB/SC
Art. 17o – A Coordenação Executiva é o órgão de direção do JPSDB/SC, eleita na convenção, cabendo a ela a ação e execução dos projetos e programas determinados pelo Congresso da JPSDB/SC. A convenção nacional do Secretariado de Juventude do PSDB elegerá dentre os filiados um Conselho de Ética, um Conselho Fiscal e uma Coordenação Executiva da Juventude do PSDB.
Parágrafo 1o – A Coordenação Executiva Estadual será constituída de 19 membros.
- Presidente
- Vice-Presidente
- Vice-Presidente da Região da Grande Florianópolis
- Vice-Presidente da Região do Norte Catarinense
- Vice-Presidente da Região Sul Catarinense
- Vice-Presidente da Região do Vale do Itajaí
- Vice-Presidente da Região do Oeste Catarinense
- Vice-Presidente da Região Serrana Catarinense
- Vice-Presidente da Região do Meio Oeste Catarinense
- Secretário Geral
- 1° Secretário
- Tesoureiro
- 2° Tesoureiro
- Diretor de formação Política
- Diretor de Movimento Estudantil Universitário
- Diretor de movimento Estudantil Secundarista
XVII.Diretor de Eventos
- Diretor de Comunicação
- Diretor Jurídico
Art. 18o – A Comissão de Ética será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes .
Art. 19o – O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Seção IX – Da inscrição das chapas
Art. 20o – A inscrição será realizada até as 17:00 do dia 14 de novembro.
Art. 21o – Para serem inscritas, as chapas deverão:
a) Enviar ao email oficial (psdb@psdb-sc.org.br) da Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB, Formulário Oficial, constando Cargo, Nome, UF, RG, e Título de eleitor, apresentando no dia 23 de novembro de 2013, cópia do Formulário Oficial, constando as assinaturas de cada membro.
b) Ter ao menos um representante de cada mesorregião do Estado de Santa Catarina.
§1º. Para efeito deste regimento, são as seguintes as mesorregiões catarinenses: Grande Florianópolis, Norte Catarinense, Oeste Catarinense, Serrana, Sul Catarinense, Vale do Itajaí.
Parágrafo 1o – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará a inscrição da chapa.
Parágrafo 2o – A participação de qualquer filiado da JPSDB/SC é permitida na composição da chapa, sem a necessidade de constar como delegado.
Parágrafo 3o – A chapa será eleita por proporcionalidade qualificada.
Seção X – Da programação e dos trabalhos do Congresso
Art. 22o – Os convidados/as para programação do Congresso da JPSDB/SC serão definidos pela Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB.
Art. 23o – Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores devidamente credenciados.
Art. 24o – As votações durante o Congresso da JPSDB/SC serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegado/as, fornecidas pela Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB.
Parágrafo 1o – As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da JPSDB/SC, para cuja alteração será necessária maioria de 3/5 dos votos.
Art. 25o – A Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB, encaminhará as votações, em primeiro momento por aclamação, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1o – Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova Comissão Executiva da JPSDB/SC.
Parágrafo 2o – As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.
Parágrafo 3o – A eleição da Comissão Executiva da JPSDB/SC será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de documento oficial com foto constante no art. 9o alínea (a).
Art. 26o – As questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas Comissão Provisória Estadual da Juventude do PSDB ou, quando possível, pelo Estatuto do PSDB.
Florianópolis, 21 de outubro de 2013.
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