O senador Dalirio Beber apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 142/2015), que pretende alterar o artigo 49, IX, da Constituição Federal, de 1988, para estabelecer prazo de cento e vinte dias para julgamento das contas anuais do Presidente da República, sob pena de sobrestamento da pauta do Congresso Nacional.
“A Constituição estabelece que anualmente o Congresso se reúna e analise as contas do Executivo, no entanto, isso não está sendo. Hoje temos contas que estão esperando a mais de 20 anos e que ainda não foram apreciadas pelo Congresso. O que vamos relatar depois de tanto tempo? Ninguém lembra mais, fica muito longe. Tem que haver um caráter até pedagógico, com eventuais recomendações para as administrações subsequentes, e para se evitar também o jogo político, dando mais celeridade e transparência ao processo”, justificou o senador.
Para Dalirio Beber, durante o exercício subsequente já deveria ser cumprido todo esse rito no parlamento. “O Congresso que aprova e se faz assessorar pelo Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar, portanto é se reunir e deliberar”, concluiu.
A PEC 142 está em tramitação Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ