O senador Dalirio Beber reafirmou nesta terça-feira (6), em audiência pública, que examina a Medida Provisória 691/2015, a necessidade de se garantir no mínimo 30% das receitas obtidas com a alienação dos terrenos de marinha localizados em territórios da União.
“A referida medida se justifica pela necessidade de se compensar os municípios pelos recursos despendidos para implementar e manter toda a
infraestrutura urbana dessas áreas. Com seus orçamentos comprometidos com despesas e vinculações constitucionais, os municípios não possuem saúde financeira para investirem em infraestrutura como precisam. Caso seja aprovada, essa emenda possibilitará que esses municípios criem condições de investir, gerando prosperidade e condições de desenvolvimento sócio econômico”, declarou.
Para o senador, os municípios são os primos pobres dessa operação e, em contrapartida, o governo federal busca incessantemente resolver seu problema de orçamento, aumentando a arrecadação. “Mas nada do que ele está propondo, está se dispondo a favorecer os municípios, onde está a grande maioria dos serviços públicos que servem a população”, disse.
A MP flexibiliza a alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha e estabelece a destinação dos recursos obtidos nessas operações.
O colegiado ouviu representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, entre outras instituições.
Na quarta-feira (7), serão ouvidos advogados e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público Federal e da Empresa Municipal de Urbanização do Rio de Janeiro.
Dalirio ainda tem duas emendas na pauta: uma que deixa claro o caráter não oneroso do termo de adesão a ser celebrado com os municípios interessados na transferência da gestão das praias marítimas urbanas, e outra que reduz para cinquenta mil o número mínimo de habitantes das áreas urbanas consolidadas a serem abrangidas pelas disposições da Medida Provisória no que tange à alienação dos terrenos de marinha.