PSDB – SC

TSE lança Plano de Segurança Sanitária para as eleições; conheça os protocolos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na terça-feira (08/09) o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e mesários receberão máscaras, protetor facial e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. Os materiais foram doados ao TSE por importantes empresas e entidades brasileiras, evitando custo ao erário num momento em que o foco do poder público é combater a pandemia.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

“O cuidado com a saúde é muito importante. E o direito de votar e ajudar a escolher o rumo da sua cidade pelos próximos quatro anos vem logo em seguida. Convocamos os eleitores a participar desse momento relevante para a democracia com muita responsabilidade, tomando todos os cuidados sanitários indicados”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Procedimentos para o eleitor
Clique para baixar card com as dicas ao eleitor.

Clique para baixar o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Horário ampliado
Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Passo a passo dentro da seção
Clique para baixar cartaz do passo a passo da votação.

Clique para ver as orientações de segurança para eleitores.

Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.

Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.

Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

Dicas para os mesários
Clique para baixar card com as dicas para os mesários.

Clique para baixar card com as dicas para os demais trabalhadores.

Todo o material a ser utilizado pelos mesários será oferecido pela Justiça Eleitoral a partir de doações recebidas por várias instituições.

As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield (protetor facial) deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada. Se tiver dúvida na identificação, o mesário pode pedir para o eleitor se afastar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara para confirmar se aquele documento corresponde à pessoa. Por fim, se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.

Haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.

Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.

Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.

(*) Do TSE

Ver mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *