PSDB – SE

Programa Médicos pelo Brasil prevê contratação de 18 mil profissionais

Foi aprovada esta semana a medida provisória (MP 890/2019) que cria o Médicos pelo Brasil. O programa prevê a contratação de 18 mil médicos para suprir a demanda do país – 13 mil vão para o Norte e Nordeste. O texto segue para a sanção presidencial.

Deputado Ruy Carneiro

“É uma vitória para a saúde da população brasileira, principalmente para os mais pobres, que moram em regiões distantes, e que mais precisam da atenção dos profissionais de saúde”, disse o deputado federal Ruy Carneiro (PB). Ele presidiu a Comissão Especial do Congresso que analisou a MP 890/2019.

Ministro da Saúde no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o senador José Serra (SP) disse que torce pelo sucesso do novo programa, sem que seja necessário destruir as experiências exitosas de governos anteriores. “No debate da saúde pública, é preciso colocar os resultados à frente de qualquer ideologia. Saúde não tem ideologia, saúde tem prioridade”, afirmou.

O programa prevê a reincorporação, por mais dois anos, dos cubanos que permaneceram no Brasil após o encerramento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que intermediava a participação desses profissionais no Mais Médicos – programa anterior ao Médicos pelo Brasil.

Senador José Serra

População vulnerável
De acordo com texto aprovado, os locais com dificuldade para se manter médicos são municípios com população pequena, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE. Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas, além das localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de Prestação Continuada (BPC) ou outros pagamentos previdenciários de até dois salários mínimos.

Agência de saúde
Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

Processo seletivo
A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em Conselho Regional de Medicina (CRM). Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigida ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

Durante o curso, o profissional receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico-aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Revalida
Também foi aprovado o projeto de regulamentação do Revalida (PL 6.176/2019) – o exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria.

De acordo com o projeto, tanto faculdades de medicina privadas quanto públicas poderão revalidar os diplomas dos candidatos aprovados, e não somente as públicas, como é a regra geral para qualquer diploma expedido no exterior. Para participar do Revalida, contudo, as instituições precisarão ter curso de medicina com nota 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Além disso, as provas de revalidação passarão a ser aplicadas duas vezes por ano. Atualmente, não há periodicidade fixa. A última vez que se aplicaram os exames foi em 2017.

Os médicos formados no exterior que quiserem revalidar o diploma no Brasil passarão por uma prova teórica e um exame de habilidades clínicas. A mesma prova será aplicada por todas as escolas médicas participantes do Revalida.

(*) Da Agência Senado

Ver mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *