Foi aprovada esta semana a medida provisória (MP 890/2019) que cria o Médicos pelo Brasil. O programa prevê a contratação de 18 mil médicos para suprir a demanda do país – 13 mil vão para o Norte e Nordeste. O texto segue para a sanção presidencial.

“É uma vitória para a saúde da população brasileira, principalmente para os mais pobres, que moram em regiões distantes, e que mais precisam da atenção dos profissionais de saúde”, disse o deputado federal Ruy Carneiro (PB). Ele presidiu a Comissão Especial do Congresso que analisou a MP 890/2019.
Ministro da Saúde no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o senador José Serra (SP) disse que torce pelo sucesso do novo programa, sem que seja necessário destruir as experiências exitosas de governos anteriores. “No debate da saúde pública, é preciso colocar os resultados à frente de qualquer ideologia. Saúde não tem ideologia, saúde tem prioridade”, afirmou.
O programa prevê a reincorporação, por mais dois anos, dos cubanos que permaneceram no Brasil após o encerramento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que intermediava a participação desses profissionais no Mais Médicos – programa anterior ao Médicos pelo Brasil.

População vulnerável
De acordo com texto aprovado, os locais com dificuldade para se manter médicos são municípios com população pequena, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE. Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombolas, além das localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.
Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de Prestação Continuada (BPC) ou outros pagamentos previdenciários de até dois salários mínimos.
Agência de saúde
Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.
Processo seletivo
A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em Conselho Regional de Medicina (CRM). Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigida ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.
Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.
Durante o curso, o profissional receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico-aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.
Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.
Revalida
Também foi aprovado o projeto de regulamentação do Revalida (PL 6.176/2019) – o exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria.
De acordo com o projeto, tanto faculdades de medicina privadas quanto públicas poderão revalidar os diplomas dos candidatos aprovados, e não somente as públicas, como é a regra geral para qualquer diploma expedido no exterior. Para participar do Revalida, contudo, as instituições precisarão ter curso de medicina com nota 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, as provas de revalidação passarão a ser aplicadas duas vezes por ano. Atualmente, não há periodicidade fixa. A última vez que se aplicaram os exames foi em 2017.
Os médicos formados no exterior que quiserem revalidar o diploma no Brasil passarão por uma prova teórica e um exame de habilidades clínicas. A mesma prova será aplicada por todas as escolas médicas participantes do Revalida.
(*) Da Agência Senado