A partir de 15 de junho, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 das contas nativas e inativas do FGTS. Isso está previsto na MP 946/2020.
Confira se você se encaixa nos requisitos previstos na medida.
CLIQUE AQUI para baixar a cartilha completa
PSDB – SE
A partir de 15 de junho, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 das contas nativas e inativas do FGTS. Isso está previsto na MP 946/2020.
Confira se você se encaixa nos requisitos previstos na medida.
CLIQUE AQUI para baixar a cartilha completa