PSDB – SE

Senador Eduardo Amorim quer ajuda de custo para pacientes que fazem tratamento de saúde em outra cidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (11), projeto que institui uma ajuda de custo para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e que precisam fazer o tratamento fora da cidade onde vivem (PLS 264/2017). O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) apresentou relatório pela aprovação.  A proposta deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo Eduardo Amorim, o projeto se concretizado trará dignidade aos usuários do SUS. “Fui secretário de Estado da Saúde e instituímos o valor de R$ 25 e mais de uma década depois continua sendo o mesmo valor. É praticamente insignificante. A virtude do projeto é que ele obriga uma previsão orçamentária para esse tipo de custo”, disse o senador.

“Permite aos pacientes que são tratados fora do domicílio um mínimo de dignidade, uma diária justa, um transporte digno, porque sem isso fica extremamente difícil. Do jeito como é hoje, os governos pagam quando querem. Essa proposta cria a obrigação, vamos levar dignidade aos pacientes e fortalecer o SUS”, explicou Eduardo Amorim.

Relatório aprovado na CAS

Segundo o relatório do parlamentar, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias. “A ajuda de custo abrangerá despesas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial e também diárias para alimentação e pernoite. Define que a ajuda de custo será concedida quando a indicação para tratamento fora do domicílio for feita por médico do SUS e contar com autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, conforme o caso, e com garantia de atendimento no município de referência”.

Outra condição para fazer jus ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50 quilômetros. As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.

A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que as diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.

Está previsto também no projeto o reajuste anual do benefício, observando-se a variação da inflação. Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem em tempo hábil os recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas aos valores fixados aos benefícios.

*Com informações da assessoria do senador Eduardo Amorim

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