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“Sonegação e inadimplência equivalem a um terço do déficit da Previdência”, por Eduardo Amorim

Uma reforma que trata do destino da qual estamos todos, a rigor, rigidamente comprometidos, é a da Previdência. Há inúmeros pontos por discutir. Mas agora, faz-se oportuno abordar, mais particularmente, a questão da sonegação e da inadimplência da Previdência Social. Por princípio, não seria exagero reivindicar uma política mais austera no combate às fraudes e às simulações que causam um prejuízo anual de aproximadamente R$ 30 bilhões à Previdência.

Em regra, sonegação e inadimplência, equivalem a um terço do déficit da Previdência. Mais precisamente, somente em 2015, o INSS deixou de arrecadar R$ 31 bilhões devido a estes pontos. Esse valor representa pouco mais de 35% do chamado déficit da Previdência, que, naquele ano (2015), foi de R$ 85 bilhões. Tais valores são relativos às contribuições previdenciárias do trabalhador retidas na hora do pagamento do salário, que variam de 8% a 11% da folha salarial.

Em 2015, a projeção desse tipo de arrecadação girava em torno de R$ 91 bilhões, mas, na prática, foram recolhidos apenas R$ 60 bilhões.  A ação dos sonegadores se divide entre duas fraudes mais comuns. De um lado, os empresários pagam contribuições menores do que a realmente devida. De outro, as grandes empresas transferem funcionários para subsidiárias optantes pelo sistema Simples de declaração, em que as contribuições sobre a folha se servem indevidamente de alíquotas menores.

De não menor relevância, resta-nos, ainda, outra modalidade fraudadora, pela qual empresas descontam a contribuição previdenciária do salário do trabalhador e não a repassa ao INSS, configurando crime de apropriação indébita. Apesar desse cenário sombrio, os valores desviados seriam ainda maiores se não fosse a ação de fiscalização e cobrança da Receita Federal.

Porém, existem 9.700 auditores fiscais para fiscalizar todos os desvios, não apenas previdenciários; ao passo que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão recomenda que sejam 20 mil auditores. Seja o que for, enquanto as fiscalizações minguam, expande-se a inadimplência relacionada às contribuições previdenciárias no Brasil. Tal confirmação vem do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), fundada em auditoria realizada nas contas da Previdência Social. Relatório recente dos auditores do TCU denuncia que a inadimplência referente a essas contribuições apresentou tendência de elevação, saltando da faixa de 7% em 2010, para alcançar 10,5% em 2016.

Nesse contexto, não nos espanta que a Receita Federal tenha informado ao TCU que, dos R$ 313 bilhões declarados nacionalmente em 2016, cerca de R$ 33 bilhões não foram recolhidos por inadimplência. De sobra, a Receita comunicou, também ao TCU, que não tem projeções sobre a sonegação de contribuições previdenciárias.

Vale esclarecer que, no seu ofício de fiscalização, a Receita tenta cobrar administrativamente os empresários inadimplentes, aplicando multas e juros. Contudo, no caso dos sonegadores, nem sempre o órgão fiscalizador os identifica, já que eles usam recursos fraudulentos. Após as cobranças administrativas da Receita, se o empresário persiste no erro sem pagar suas obrigações previdenciárias, o caso é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que a empresa seja inscrita na dívida ativa da União.

Acontece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem de acionar a Justiça para cobrar os valores devidos acima de R$ 20 mil. E, mesmo nesses casos, a recuperação das dívidas é baixa. Para se ter uma ligeira ideia do cenário desanimador, em 2016, somente 0,9% delas foram recuperadas, segundo dados da Procuradoria da Fazenda.

De todo modo, o problema da sonegação e da inadimplência ganha maior atenção nesse momento, em que, sob o argumento do déficit, o Congresso discute a reforma da Previdência, que dificulta o acesso à aposentadoria e estabelece uma idade mínima para ter direito ao benefício. Sem dúvida, qualquer avaliação minimamente responsável vai apontar a sonegação e a inadimplência como problemas dramáticos de gestão na Previdência Social. Antes de tudo, na grade de soluções, cumpre providenciar mais estrutura para a Receita e para os auditores fiscais, porque eles dispõem de condições técnicas para recuperar recursos que foram desviados da Previdência.

O próprio TCU reconhece publicamente que a defesa de um “choque de gestão” na Previdência torna-se imprescindível. Mais que isso, esta Corte de Contas classifica como “inadmissíveis” o aumento da inadimplência das contribuições previdenciárias, a ausência de estudos sobre sonegação e a recuperação de menos de 1% da dívida previdenciária. Para o Tribunal, a chamada “cultura do inadimplemento”, gerada pela edição sucessiva de programas de refinanciamento da dívida, com redução de juros, multas e encargos, acaba por estimular empresários a deixarem de pagar os tributos. O fazem na hipócrita esperança de serem contemplados com descontos no Refis seguinte. E isso é inaceitável, sobretudo nos dias de crise que vivemos.

Em suma, e concordando com os economistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os valores relativos à inadimplência e à sonegação são altos e o Governo Federal deveria tomar medidas para reduzi-los. Faz-se necessária uma gestão eficaz, que proponha uma força-tarefa suficientemente competente para recuperar os créditos previdenciários.

Publicado no Jornal da Cidade em 11 de outubro de 2017

*Eduardo Amorim é médico e senador da República por Sergipe

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