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Aprovado parecer de Alvaro Dias a projeto que amplia punições a dirigentes esportivos corruptos

alvaro-dias-foto-waldemir-barreto-agencia-senado-300x199Brasília – Ex-dirigentes de clubes de futebol e entidades desportivas profissionais passarão a ser responsabilizados e receber as sanções civis previstas na Lei Pelé por dívidas temerárias assumidas em seus mandatos e deixadas para os seus sucessores. É o que prevê o PLS 429/2012, relatado por Alvaro Dias (PSDB-PR) e que foi aprovado na manhã desta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Alvaro Dias, em seu parecer ao projeto do senador Vital do Rego (PMDB-PB), ressaltou que além de contribuir para evitar que dirigentes deixem dívidas insolvíveis e arrombem o caixa dos clubes, a proposta ainda vai impedir que os atuais diretores e presidentes utilizem créditos antecipados de forma irresponsável, sem que sejam posteriormente responsabilizados judicialmente.

O senador destacou que maus gestores têm sido afastados ou respondem a processos judiciais em decorrência da atuação do Parlamento, com a realização da CPI do Futebol que levou à aprovação do Estatuto do Torcedor e da Lei de Responsabilidade do Desporto.

“Até a CPI, os dirigentes esportivos estavam acima do bem e do mal, a legislação para eles não existia, estavam imunes à responsabilização civil e criminal. Arrebentavam os cofres dos clubes e iam para casa sem que nada ocorresse”, afirmou o parlamentar.

Segundo o senador, a proposta aprovada tem o objetivo de inibir a corrupção e os desmandos. “Dirigentes corruptos, entre eles o mais popular de todos, o ex-presidente da CBF, eram até homenageados e nenhuma punição os alcançava. Esta proposta vem se somar aos avanços conquistados com a CPI do Futebol, com objetivo de inibir a corrupção e os desmandos por parte de dirigentes do desporto nacional”, disse ele.

Pelo relatório de Alvaro Dias aprovado na CCJ, é acrescentado parágrafo ao artigo 27 da Lei Pelé para estender as sanções e responsabilidades aos dirigentes das entidades que firmarem contratos ou obtiverem antecipação de receitas que extravasem o fim de seus mandatos, sem expressa autorização estatutária. Assim, explicou o senador Alvaro Dias, ficam sujeitos os bens particulares dos dirigentes de entidades desportivas que participarem de competições profissionais, bem como de entidades de administração de desporto ou de ligas em que se organizarem, sob quaisquer formas jurídicas, conforme prevê o Código Civil Brasileiro (lei 10.406/2002) no que se refere a administradores ou sócios de pessoa jurídica.

Também a previsão do artigo 1.017 do Código Civil será aplicada ao dirigente desportivo. Na hipótese de aplicação de recursos ou bens da entidade desportiva em proveito próprio, sem consentimento, o dirigente deverá restituí-los ou pagar o equivalente acrescido dos lucros resultantes, e também responder pelos eventuais prejuízos à sociedade esportiva. Como o parecer do senador Alvaro Dias foi votado em caráter terminativo, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

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