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Arthur Virgílio Bisneto propõe equilíbrio para a eleição dos cargos proporcionais

artur bisneto foto PSDB na CamaraCom o intuito de aperfeiçoar o sistema proporcional de lista aberta, o deputado federal Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), vice-líder da Oposição, propôs na Câmara Federal, nesta semana, um projeto de lei que altera o artigo 108 da lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), que possibilita candidatos extremamente mal votados a ingressarem nas casas legislativas.

O projeto propõe que seja instituída a cláusula de “desempenho individual no sistema eleitoral proporcional”, impedindo que os candidatos mais bem votados, os chamados “campeões de votos”, tragam para as casas legislativas aqueles candidatos que tiveram votações inexpressivas nas eleições. A proposta altera o artigo 108 (lei 4.737) que diz: “dentre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, estarão eleitos tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal recebida”.

Segundo o deputado, a ideia do projeto é inibir uma das maiores deficiências das normas que hoje rege as eleições proporcionais, impedindo que os candidatos mais bem votados “puxem” para o parlamento aqueles colegas que tiveram votações menores, dando um “equilíbrio” no sistema de quociente eleitoral, fórmula utilizada para distribuir as cadeiras nas eleições para esses cargos. Para o parlamentar, a cláusula de barreira funcionaria, portanto, como uma proteção contra os casos extremos de falta de representatividade, permitindo manter as regras que estimulam o funcionamento partidário.

Para a advogada eleitoral Maria Benigno, a proposta é válida. “Concordo com a proposição porque mantém o sistema proporcional, que no meu ponto de vista assegura a representação de minorias. Essa alteração no artigo 108 do Código Eleitoral corrigirá talvez a maior distorção do sistema atual, que inclusive serviu para justificar a tentativa de alteração que fora recentemente rejeitada. E pelo arrazoado que foi apresentado no projeto, apenas casos de votação realmente ínfima é que seriam atingidos, preservando inclusive a representatividade do partido mesmo em casos de votação inexpressiva, desde que igual ou superior a 10% do quociente eleitoral”, afirmou a advogada.

O advogado eleitoral Yuri Dantas disse que o projeto é um ponto inicial para inibir esse desequilíbrio nas eleições. “Recentemente, a Câmara Federal rejeitou duas modificações ao sistema proporcional de representação (que elege vereadores, deputados estaduais e deputados federais). Esse mesmo sistema, de sua vez, tem sido a maior fonte de distorções no modelo brasileiro, considerando o abismo de legitimidade que se dá durante a eleição de parlamentares, que alcançam o posto por intermédio quase que exclusivo da votação de outros colegas, muito embora o seu desempenho individual tenha sido razoavelmente inexpressivo. O projeto em questão tem o objetivo de reduzir esse abismo – e só por isso já merece aplausos –, mediante a fixação de uma cláusula de desempenho individual consistente na obtenção, pelo candidato, de ao menos 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. É certo que há muito mais a ser feito, inclusive no plano do abrandamento da crise de legitimidade que tomou de assalto a classe política já há algum tempo, mas não há dúvida que o projeto é um passo firme no caminho de uma solução para o problema”, declarou Yuri sobre o projeto.

*Da assessoria do deputado

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