A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 7888/10), de autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que prevê a normatização para planos de assistência funerária. De acordo com a proposta, os planos deverão apresentar, aos titulares e dependentes, o contrato com os requisitos mínimos exigidos para o exercício da atividade, bem como garantias contratuais, tempo de carência, descrição detalhada dos serviços, além do valor e do número de parcelas a serem pagas pelo consumidor.
Ainda segundo a proposta, deverão ser registrados, anualmente, os relatórios de auditoria e os modelos de contratação utilizados pelas administradoras de planos funerários, nas localidades onde atuam.
A proposta aprovada estabelece que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor fiscalize os planos de assistência funerária e, em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento.
O presidente da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, Lourival Panhozzi, explica que os planos funerários beneficiam grande parte da população brasileira.
“Praticamente 20 milhões de brasileiros possuem planos de assistência funerária. É um plano bastante popular e que atende uma lacuna muito importante das necessidades básicas de qualquer família. Que é poder homenagear o seu ente querido com dignidade, com respeito, com segurança que é dentro da sua capacidade. Hoje no Brasil nós temos 5.500 empresas, das quais três mil possuem planos de assistência funerária. O plano tem um grande alcance social. Ele não se limita apenas à prestação de serviço funerário. As empresas prestam um serviço bastante abrangente, cada qual sua região e cada qual o seu costume.”
Devem ser incluídos nos contratos de planos de serviço o atendimento funerário, a organização e a coordenação das homenagens póstumas, o cerimonial, traslado e o fornecimento de artefatos para a acomodação do corpo.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Do Portal do PSDB na Câmara