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Seppir lança cartilha que orienta o público a se defender contra o racismo durante as Olimpíadas

8 de agosto de 2016
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cartilhaA Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, publicou a cartilha “Por Olimpíadas sem Racismo – Saiba identificar o crime de racismo e como denunciar”, direcionada ao público dos Jogos Olímpicos, que acontecem de 5 a 21 de agosto no Rio de Janeiro. O documento, com texto em português e em inglês, traz orientações para que as pessoas identifiquem e denunciem a prática, tipificada como crime inafiançável e imprescritível no Brasil pela Lei n° 7.716/89, posteriormente alterada pela n° Lei 9.459/97.

De acordo com a secretária e presidente do Tucanafro Bahia, Luislinda Valois, nesse momento em que o Brasil recebe pessoas de todo o mundo, em um grande encontro de etnias, é necessário que a incidência de racismo seja combatida em todas as suas instâncias.

O texto, elaborado pela equipe da Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial da SEPPIR, explica as diferenças entre injúria racial e racismo, alertando que muitas vezes as práticas ocorrem de forma camuflada no dia a dia, como se fossem uma simples brincadeira. “Normalmente o racista não admite o preconceito, mas age de maneira discriminatória. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação”, diz o texto.

O documento cita alguns exemplos de racismo velado, que inclui, entre outros atos: inferiorizar e/ou apelidar alguém a partir de suas características físicas (cor e etnia); considerar a pessoa inferior intelectualmente, negando-lhe um cargo ou emprego; ofender verbal ou fisicamente a vítima, bem como desprezar os costumes, hábitos e tradições de uma etnia.

A cartilha orienta que, ao identificar o ato racista a pessoa deve procurar a autoridade policial mais próxima e registrar ocorrência. Se houver flagrante, o autor do crime deverá ser preso, conforme prevê a Lei.

Racismo Coletivo:

Além do ato individual, o racismo também pode ser praticado contra um coletivo – grupo de pessoas, comunidade ou uma sociedade inteira. Nesse contexto encontram-se as propagandas com conteúdo discriminatório, sites que fazem apologia a esse crime; livros e outras publicações com conteúdo racista e associação de pessoas com finalidades discriminatórias, entre outros exemplos. Neste caso, a denúncia deverá ser feita diretamente ao Ministério Público local.

Os leitores vão encontrar também, ao final da cartilha, os contatos da Rede de Proteção do Rio de Janeiro, com telefones, e-mails e endereços do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão; Delegacias e Órgãos de Promoção da Igualdade Racial. Também constam os contatos da Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial e o Disque 100, do governo federal.

Lançamento:

A publicação impressa será lançada pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, nesta quinta-feira (11/8), às 17h, no Terraço da Casa Touring, que fica no espaço Casa Brasil, na Praça Mauá, região portuária do Rio de Janeiro. O evento será realizado em parceria com o Ministério do Esporte.

Acesse aqui o conteúdo completo.

*Com informações da Seppir

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