Procedimentos para se filiar ao PSDB

PSDB Mulher - 17/08/2010
  • Poderá ser admitido como filiado ao PSDB, todo brasileiro eleitor, no pleno gozo de seus direitos políticos, que expressa e formalmente, se comprometa a cumprir o Programa e o Estatuto do Partido e a empenhar-se para o seu cumprimento;
  • A filiação deve ser feita no Diretório do PSDB, no Município em que a pessoa tiver domicílio eleitoral. Onde não existir Diretório constituído, a filiação poderá ser feita pela Comissão Executiva ou Provisória Estadual;
  • O interessada deve comparecer pessoalmente ao Diretório do PSDB para preencher a ficha de filiação em duas vias;
  • Ao preencher a ficha, que deverá ser abonada por um filiado do PSDB, o interessado deverá informar os seguintes dados:
    • – Nome completo;
    • – Zona, inscrição e seção eleitorais;
    • – Estado civil;
    • – Sexo;
    • – Profissão;
    • – Endereço, CEP, Cidade, UF;
    • – E-mail e telefones;
    • – Data de nascimento.
  • Não há cobrança de taxas. (O PSDB prevê em seu Estatuto o pagamento de contribuições dos filiados, entre outros recursos, para manutenção dos trabalhos partidários mas, atualmente, essa contribuição não está sendo cobrada );
  • A filiação partidária não implica dedicação de tempo integral ao partido;
  • Você pode encontrar a lista de todos os diretórios na seção Quem é Quem;
  • Após o deferimento da filiação, a nova filiada pode, caso queira, registrar-se junto ao Secretariado do PSDB-Mulher de sua cidade.
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17/08/2010