Procedimentos para se filiar ao PSDB
PSDB Mulher - 17/08/2010
- Poderá ser admitido como filiado ao PSDB, todo brasileiro eleitor, no pleno gozo de seus direitos políticos, que expressa e formalmente, se comprometa a cumprir o Programa e o Estatuto do Partido e a empenhar-se para o seu cumprimento;
- A filiação deve ser feita no Diretório do PSDB, no Município em que a pessoa tiver domicílio eleitoral. Onde não existir Diretório constituído, a filiação poderá ser feita pela Comissão Executiva ou Provisória Estadual;
- O interessada deve comparecer pessoalmente ao Diretório do PSDB para preencher a ficha de filiação em duas vias;
- Ao preencher a ficha, que deverá ser abonada por um filiado do PSDB, o interessado deverá informar os seguintes dados:
- – Nome completo;
- – Zona, inscrição e seção eleitorais;
- – Estado civil;
- – Sexo;
- – Profissão;
- – Endereço, CEP, Cidade, UF;
- – E-mail e telefones;
- – Data de nascimento.
- Não há cobrança de taxas. (O PSDB prevê em seu Estatuto o pagamento de contribuições dos filiados, entre outros recursos, para manutenção dos trabalhos partidários mas, atualmente, essa contribuição não está sendo cobrada );
- A filiação partidária não implica dedicação de tempo integral ao partido;
- Você pode encontrar a lista de todos os diretórios na seção Quem é Quem;
- Após o deferimento da filiação, a nova filiada pode, caso queira, registrar-se junto ao Secretariado do PSDB-Mulher de sua cidade.